Questão nº 22
Questão de Direito Tributário · FGV SEFAZ-RJ 2011 - Prova 2 (nº 22)
Para a determinação do momento de ocorrência do fato gerador, no caso de negócio jurídico sujeito a condição resolutiva, este se considera perfeito e acabado
- Adesde o momento do implemento da condição.
- Bdesde o momento da prática do ato ou da celebração do negócio. (alternativa correta)
- Ca partir do primeiro dia do exercício seguinte ao implemento da condição, por obediência ao princípio da anterioridade.
- Dnos negócios entabulados a prazo, na última parcela paga.
- Eem nenhum momento, pois, em direito tributário, não se pode falar em condição resolutória.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
O fato gerador é o evento que, uma vez ocorrido, faz nascer a obrigação tributária, ou seja, o dever de pagar um tributo. Uma condição resolutiva é um evento futuro e incerto que, se ocorrer, extingue os efeitos de um negócio jurídico que já estava produzindo efeitos desde o início.
A) Incorreta: Esta alternativa descreve o momento de ocorrência do fato gerador para negócios jurídicos sujeitos a condição suspensiva, conforme o Art. 117, I do CTN, e não resolutiva.
B) Correta: Conforme o Art. 117, II do Código Tributário Nacional (CTN), nos negócios jurídicos sujeitos a condição resolutiva, o fato gerador considera-se perfeito e acabado desde o momento da prática do ato ou da celebração do negócio. Isso ocorre porque o negócio já produz seus efeitos imediatamente, e a condição resolutiva apenas tem o poder de desfazê-los futuramente, sem impedir o nascimento da obrigação tributária no presente.
C) Incorreta: O princípio da anterioridade tributária se refere à vigência da lei que institui ou majora um tributo, e não ao momento de ocorrência do fato gerador. Além disso, a ligação com o implemento da condição e o exercício seguinte está incorreta para o caso.
D) Incorreta: Esta alternativa confunde o momento do fato gerador com as condições de pagamento do negócio jurídico, que são aspectos distintos e não relacionados à natureza da condição (resolutiva ou suspensiva).
E) Incorreta: O Direito Tributário, por meio do Art. 117, II do CTN, expressamente prevê e disciplina a condição resolutória para fins de determinação do momento do fato gerador, demonstrando que ela é sim reconhecida neste ramo do direito.
Fonte: FGV SEFAZ-RJ 2011 - Prova 2 Auditor Fiscal. Reproduzida para fins de estudo.