Questão nº 21
Questão de Direito Tributário · FGV SEFAZ-RJ 2011 - Prova 2 (nº 21)
Flávia, Telma e Beatriz constituíram a sociedade Trio Maravilha Ltda. para operar no ramo de prestação de serviços de beleza, mas se abstiveram de inscrever o contrato social no registro competente. Mesmo assim, começaram a vender seus produtos na praça, sem o recolhimento do ISS. Diante dessa situação fática, é possível afirmar que
- Aem matéria tributária, assim como em matéria cível, a solidariedade passiva pode ocorrer em virtude de lei ou de acordo de vontades.
- Bcaso o fisco exigisse o pagamento integral da dívida somente de Beatriz, a sócia com menor patrimônio, esta poderia invocar o benefício de ordem para redirecionar a cobrança para Flávia, detentora da maioria das quotas da sociedade.
- Ccaso Telma fosse beneficiada com isenção pessoal concedida pelo fisco, esta seria extensível às demais sócias, por força da solidariedade tributária legal.
- Dse Flávia fosse citada em execução fiscal, a interrupção da prescrição atingiria todas as sócias da empresa. (alternativa correta)
- Eo eventual pagamento total do tributo devido por Telma não aproveitaria nem a Flávia nem a Beatriz, caso o contrato social assim determinasse.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
Solidariedade tributária (responsabilidade solidária) significa que, quando várias pessoas devem o mesmo imposto, a autoridade fiscal pode cobrar a dívida inteira de qualquer uma delas, e o pagamento feito por uma quita a dívida para todas. Essa solidariedade é imposta por lei, não por acordo entre as partes.
(A) Incorreta: Em matéria tributária, a solidariedade passiva decorre exclusivamente da lei (CTN, art. 124); não pode ser criada por acordo de vontades, diferentemente do direito civil.
(B) Incorreta: Em obrigações solidárias tributárias, não existe benefício de ordem. O fisco pode escolher qualquer um dos devedores solidários para cobrar a dívida integralmente, independentemente do patrimônio.
(C) Incorreta: Se a isenção for concedida pessoalmente a um dos devedores solidários, ela não se estende aos demais (CTN, art. 125, II), que continuam responsáveis pelo saldo.
(D) Correta: A interrupção da prescrição contra um dos devedores solidários prejudica a todos os demais (CTN, art. 125, III). A citação em execução fiscal é uma causa de interrupção da prescrição.
(E) Incorreta: O pagamento total do tributo por um dos devedores solidários sempre aproveita aos demais, extinguindo a dívida para todos (CTN, art. 125, I), e o contrato social não pode alterar essa regra de direito tributário.
Fonte: FGV SEFAZ-RJ 2011 - Prova 2 Auditor Fiscal. Reproduzida para fins de estudo.