Questão nº 20
Questão de Direito Civil e Empresarial (Comercial) · FGV SEFAZ-RJ 2011 - Prova 2 (nº 20)
Anamélia emitiu uma nota promissória em favor de Coralina no valor de R$ 6.900,00 (seis mil e novecentos reais). O vencimento da cambial se deu em 19 de setembro de 2010. Na véspera do vencimento, no entanto, a portadora endossou o referido título a Lucélio, menor impúbere, que, por sua vez, na mesma data, endossou parcialmente a nota para Ferdinando, no valor de R$ 3.700,00 (três mil e setecentos reais). Amâncio figurou na relação como avalista de Lucélio.
Diante da situação apresentada sobre a nota promissória, assinale a afirmativa correta.
- AO endosso realizado por Lucélio é considerado parcial. Segundo a LUG (Decreto 57.663/66), tal endosso é proibido, gerando a invalidade do título.
- BA nota promissória, assim como a letra de câmbio, são títulos de crédito que podem circular ao portador. (alternativa correta)
- CPor ser menor impúbere e não possuir o pleno gozo da capacidade civil, o endosso feito por Lucélio descaracterizou a cambial como título de crédito.
- DO avalista é responsável da mesma maneira que a pessoa por ele afiançada. Dessa forma, como Amâncio figurou como avalista de Lucélio, avalizando uma obrigação nula, não poderá ser executado cambiariamente pelo credor, respondendo apenas em uma eventual ação de cobrança ajuizada no âmbito civil.
- ECaso Anamélia se recuse a pagar a quantia representada no título na data do seu vencimento, o portador poderá promover ação de execução em face da emitente, desde que tenha realizado o protesto em tempo hábil e respeite a prescrição de três anos a partir do vencimento do título.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
A nota promissória é um título de crédito que representa uma promessa de pagamento incondicional de uma quantia em dinheiro, sendo um instrumento de dívida e de circulação de crédito.
(A) Incorreta: O endosso parcial é expressamente proibido pela Lei Uniforme de Genebra (LUG, Decreto 57.663/66, Art. 12 c/c Art. 77), mas sua realização não invalida o título; apenas torna a declaração de endosso nula, como se não tivesse sido feita, mantendo o título válido.
(B) Correta: Embora a nota promissória e a letra de câmbio exijam a indicação do beneficiário para sua validade inicial (não podem ser emitidas ao portador), elas podem circular ao portador se forem endossadas em branco (LUG, Art. 14 c/c Art. 77), tornando-se pagáveis a quem as detiver.
(C) Incorreta: A incapacidade de Lucélio (menor impúbere) para realizar o endosso sem a devida representação legal pode tornar sua obrigação anulável, mas não descaracteriza o título de crédito em si, devido ao princípio da autonomia das obrigações cambiais (LUG, Art. 7 c/c Art. 77).
(D) Incorreta: O aval é uma garantia autônoma e equiparada à obrigação principal (LUG, Art. 32 c/c Art. 77). A autonomia do aval significa que, mesmo que a obrigação do avalizado (Lucélio) seja nula por incapacidade, o aval de Amâncio pode ser válido e exigível, salvo se a nulidade for do próprio título.
(E) Incorreta: A ação de execução contra o emitente da nota promissória (Anamélia) é uma ação direta e não depende, em regra, do protesto para ser ajuizada dentro do prazo prescricional. O protesto é geralmente exigido para a ação de regresso contra endossantes e seus avalistas, mas não para o devedor principal. A prescrição é de três anos a partir do vencimento (LUG, Art. 78 c/c Art. 70).
Fonte: FGV SEFAZ-RJ 2011 - Prova 2 Auditor Fiscal. Reproduzida para fins de estudo.