Questão nº 40
Questão de Direito Processual Tributário · FGV SEFAZ-MG 2022 - Tarde (nº 40)
FGV2022Auditor Fiscal - TributaçãoDireito Processual Tributário
Gabarito: Ever comentário ↓
Nas Execuções Fiscais, à luz da Lei nº 6.830/1980, o despacho inicial do juiz não importa em ordem para
- Acitação.
- Binterrupção da prescrição quando ordenada a citação.
- Carresto, se o executado não tiver domicílio ou dele se oculta.
- Dpenhora, se não for paga a dívida, nem garantida a execução, por meio de depósito, fiança ou seguro garantia.
- Eregistro da penhora ou do arresto, com obrigação de pagamento de custas ou outras despesas. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
O "despacho inicial do juiz" em uma Execução Fiscal é a primeira decisão judicial que o juiz profere ao receber a ação de cobrança da dívida pública. Essa decisão serve para dar andamento ao processo, determinando os primeiros passos para que o devedor (executado) seja chamado a pagar ou garantir a dívida.
- (A) Incorreta: O despacho inicial do juiz sempre importa em ordem para a citação do executado, conforme o Art. 8º da Lei nº 6.830/1980 (LEF).
- (B) Incorreta: A Lei de Execuções Fiscais (Art. 8º, § 2º, da LEF) estabelece que o despacho que ordenar a citação (ou seja, o despacho inicial) interrompe a prescrição.
- (C) Incorreta: O Art. 8º, parágrafo único, da LEF prevê que, se o executado não tiver domicílio ou se ocultar, o despacho inicial poderá determinar o arresto de seus bens.
- (D) Incorreta: O despacho inicial não ordena a penhora imediatamente, mas determina que ela ocorrerá caso a dívida não seja paga nem garantida pelo executado no prazo legal. A armadilha aqui é que, embora a penhora seja um ato posterior, a condição para sua realização é estabelecida no despacho inicial, que avisa o devedor das consequências de não pagar ou garantir. Portanto, a penhora é uma consequência direta prevista pelo despacho inicial.
- (E) Correta: O despacho inicial do juiz não importa em ordem para o registro da penhora ou do arresto, nem para o pagamento de custas ou outras despesas relacionadas a esse registro. O registro é uma etapa posterior, que ocorre depois que a penhora ou o arresto já foram efetivados, e os custos associados são geralmente arcados pela Fazenda Pública inicialmente, sendo cobrados do executado apenas ao final, se a execução for bem-sucedida.
Fonte: FGV SEFAZ-MG 2022 - Tarde Auditor Fiscal - Tributação (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.