Questão nº 39

Questão de Direito Processual Tributário · FGV SEFAZ-MG 2022 - Tarde (nº 39)

FGV2022Auditor Fiscal - TributaçãoDireito Processual Tributário
Gabarito: Aver comentário ↓

A legislação tributária brasileira prevê o depósito do montante integral do tributo e sua consignação em pagamento.
Assinale a opção que indica as diferenças entre essas modalidades.

Resposta comentada

Gabarito Alternativa A

O depósito do montante integral é uma garantia que o contribuinte faz para discutir um tributo em juízo, enquanto a consignação em pagamento é uma ação judicial para forçar o Fisco a receber um tributo quando há algum impedimento para o pagamento direto.

(A) Correta: O depósito do montante integral (art. 151, II, CTN) tem como efeito a suspensão da exigibilidade do crédito tributário. A consignação em pagamento (art. 164, CTN), se julgada procedente, tem como efeito a extinção do crédito tributário. As hipóteses de cabimento da consignação são restritas, como a recusa de recebimento pelo Fisco ou a subordinação do pagamento a exigências indevidas (como o pagamento de outro tributo ou o cumprimento de obrigação acessória ilegal).
(B) Incorreta: A consignação em pagamento pressupõe que o contribuinte deseja pagar o tributo, mas está impedido por alguma ação ou omissão do Fisco. Se o contribuinte pretende impugnar a validade do crédito, o instrumento adequado é uma ação anulatória de débito fiscal (ou mandado de segurança), podendo ser acompanhada do depósito do montante integral para suspender a exigibilidade.
(C) Incorreta: O depósito do montante integral suspende, não extingue, o crédito tributário. A extinção só ocorre posteriormente, se o contribuinte perder a ação e o valor for convertido em renda. A consignação, sim, pode extinguir o crédito se procedente. Armadilha da banca: Esta alternativa é tentadora porque acerta a parte da consignação (extinção e fundamentos), mas erra crucialmente ao afirmar que o depósito integral também extingue o crédito, o que é falso.
(D) Incorreta: Esta alternativa inverte completamente os efeitos: o depósito integral suspende, e a consignação, se procedente, extingue o crédito tributário.
(E) Incorreta: Embora o depósito integral suspenda o crédito tributário, a consignação em pagamento, se procedente, extingue, e não apenas suspende, o crédito tributário.

Fonte: FGV SEFAZ-MG 2022 - Tarde Auditor Fiscal - Tributação (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

Continue estudando

Estudar é izi

Pratique milhares de questões como esta, de graça, com explicação e gamificação no Quizinho.

Estudar de graça no Quizinho