Questão nº 5

Questão de Direito Civil II, Direito Processual Civil e Direito Empresarial II · FGV SEFAZ-MG 2022 - Tarde (nº 5)

FGV2022Auditor Fiscal - TributaçãoDireito Civil II, Direito Processual Civil e Direito Empresarial II
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Inês, viúva, sem herdeiros necessários, faz um testamento por meio de escritura pública deixando todo o seu patrimônio para Laura, sua melhor amiga, com o ônus de ser tutora e cuidadora de seu animal doméstico, Frajola.

Sobre a hipótese, com base no ordenamento jurídico brasileiro, assinale a afirmativa correta.

Resposta comentada

Gabarito Alternativa A

O encargo (ou modo) em um testamento é uma obrigação imposta ao beneficiário de uma herança ou doação, sem que a aquisição do direito ou seu exercício fiquem suspensos, ou seja, o beneficiário recebe o bem imediatamente, mas com a incumbência de cumprir a obrigação.

  • (A) Correta: O encargo (Art. 136 do Código Civil) é uma obrigação imposta ao beneficiário de uma liberalidade (como um testamento), mas, por regra, ele não suspende a aquisição nem o exercício do direito sobre o bem. A pessoa já recebe o bem, mas com a obrigação de cumprir o encargo. A exceção é se o próprio testador, de forma expressa, transformar o encargo em uma condição suspensiva, o que é raro e precisa ser muito claro na redação.
  • (B) Incorreta: O encargo não se assemelha a um termo inicial. O termo inicial é um evento futuro e certo que marca o início do exercício de um direito (ex: "a partir de 1º de janeiro"). O encargo é uma obrigação e, embora seja futuro, não é necessariamente certo no sentido de um prazo ou data, e sua principal característica é não suspender a aquisição do direito.
  • (C) Incorreta: O encargo é expressamente previsto e regulado pelo ordenamento jurídico brasileiro, nos artigos 136 a 139 do Código Civil, que tratam das modalidades dos atos jurídicos.
  • (D) Incorreta: Embora o encargo possa ser o motivo determinante da liberalidade, sua impossibilidade de cumprimento (se for física ou juridicamente impossível) não o torna inexistente, mas sim libera o beneficiário de cumpri-lo (Art. 137 do CC). A armadilha aqui é confundir encargo com condição: se fosse uma condição suspensiva impossível, aí sim o ato seria inválido ou ineficaz. No encargo, a liberalidade subsiste, apenas a obrigação é desconsiderada.
  • (E) Incorreta: O encargo não é um termo suspensivo. O termo suspensivo (ou inicial) apenas adia o exercício do direito, não a sua aquisição. No caso do encargo, a transferência do patrimônio ocorre imediatamente, e Laura já se torna proprietária, mas com a obrigação de cuidar do animal. A propriedade já é plena desde o início, com o ônus do encargo.

Fonte: FGV SEFAZ-MG 2022 - Tarde Auditor Fiscal - Tributação (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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