Questão nº 5
Questão de Direito Civil II, Direito Processual Civil e Direito Empresarial II · FGV SEFAZ-MG 2022 - Tarde (nº 5)
Inês, viúva, sem herdeiros necessários, faz um testamento por meio de escritura pública deixando todo o seu patrimônio para Laura, sua melhor amiga, com o ônus de ser tutora e cuidadora de seu animal doméstico, Frajola.
Sobre a hipótese, com base no ordenamento jurídico brasileiro, assinale a afirmativa correta.
- AO testamento está sujeito a um encargo, não havendo suspensão da aquisição nem do exercício do direito, salvo quando expressamente imposto no testamento, pela testadora, como condição suspensiva. (alternativa correta)
- BO encargo de tutela e cuidado do animal assemelha-se ao termo inicial, sendo considerado, por conseguinte, um evento futuro e certo.
- CO caso é vedado pelo ordenamento jurídico brasileiro, por não haver previsão legal a respeito de encargo.
- DO testamento sujeita-se a um encargo, sendo o motivo determinante da liberalidade, sendo considerado inexistente, caso seja impossível seu cumprimento.
- EO testamento sujeita-se à transferência do patrimônio a um termo suspensivo, que vem a ser cuidar do animal; assim, em primeiro lugar, Laura deverá cuidar do animal e, após a morte natural dele, a propriedade tornar-se-á plena.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
O encargo (ou modo) em um testamento é uma obrigação imposta ao beneficiário de uma herança ou doação, sem que a aquisição do direito ou seu exercício fiquem suspensos, ou seja, o beneficiário recebe o bem imediatamente, mas com a incumbência de cumprir a obrigação.
- (A) Correta: O encargo (Art. 136 do Código Civil) é uma obrigação imposta ao beneficiário de uma liberalidade (como um testamento), mas, por regra, ele não suspende a aquisição nem o exercício do direito sobre o bem. A pessoa já recebe o bem, mas com a obrigação de cumprir o encargo. A exceção é se o próprio testador, de forma expressa, transformar o encargo em uma condição suspensiva, o que é raro e precisa ser muito claro na redação.
- (B) Incorreta: O encargo não se assemelha a um termo inicial. O termo inicial é um evento futuro e certo que marca o início do exercício de um direito (ex: "a partir de 1º de janeiro"). O encargo é uma obrigação e, embora seja futuro, não é necessariamente certo no sentido de um prazo ou data, e sua principal característica é não suspender a aquisição do direito.
- (C) Incorreta: O encargo é expressamente previsto e regulado pelo ordenamento jurídico brasileiro, nos artigos 136 a 139 do Código Civil, que tratam das modalidades dos atos jurídicos.
- (D) Incorreta: Embora o encargo possa ser o motivo determinante da liberalidade, sua impossibilidade de cumprimento (se for física ou juridicamente impossível) não o torna inexistente, mas sim libera o beneficiário de cumpri-lo (Art. 137 do CC). A armadilha aqui é confundir encargo com condição: se fosse uma condição suspensiva impossível, aí sim o ato seria inválido ou ineficaz. No encargo, a liberalidade subsiste, apenas a obrigação é desconsiderada.
- (E) Incorreta: O encargo não é um termo suspensivo. O termo suspensivo (ou inicial) apenas adia o exercício do direito, não a sua aquisição. No caso do encargo, a transferência do patrimônio ocorre imediatamente, e Laura já se torna proprietária, mas com a obrigação de cuidar do animal. A propriedade já é plena desde o início, com o ônus do encargo.
Fonte: FGV SEFAZ-MG 2022 - Tarde Auditor Fiscal - Tributação (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.