Questão nº 3
Questão de Direito Civil II, Direito Processual Civil e Direito Empresarial II · FGV SEFAZ-MG 2022 - Tarde (nº 3)
Elizabeth celebrou contrato de mútuo com o Banco X dando em garantia, por meio de hipoteca, um imóvel de sua propriedade já hipotecado em favor de outra instituição financeira.
Entre outras, duas cláusulas contratuais destacam-se: a cláusula que impede Elizabeth de alienar o bem, e a cláusula que estabelece que no caso de inadimplência de três prestações, o Banco X se torna automaticamente proprietário do bem hipotecado.
Com base no tema hipoteca, assinale a afirmativa correta.
- AUm imóvel hipotecado não pode ser objeto de nova hipoteca; assim, a garantia dada no empréstimo entre Elizabeth e o Banco X é nula de pleno direito.
- BA cláusula que impede Elizabeth de alienar o imóvel é válida, visto que o Código Civil brasileiro impede expressamente a alienação de bem hipotecado.
- CCaso um imóvel hipotecado venha a ser objeto de nova hipoteca, haverá a anulabilidade do negócio jurídico.
- DNa hipoteca, caso haja a inadimplência, o credor hipotecário tornar-se-á proprietário do bem, bastando a constituição em mora do devedor.
- EÉ válida a segunda hipoteca estabelecida por Elisabeth, visto que o ordenamento jurídico admite que o proprietário de um imóvel hipotecado constitua outra hipoteca sobre ele. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
A hipoteca é um direito real de garantia que vincula um bem imóvel (ou alguns bens móveis específicos) ao cumprimento de uma dívida, sem que o devedor perca a posse ou a propriedade do bem. Ela permite ao credor buscar a satisfação de seu crédito por meio da venda judicial do bem, caso a dívida não seja paga.
(A) Incorreta: O Código Civil brasileiro (Art. 1.476) permite expressamente que um imóvel já hipotecado seja objeto de novas hipotecas, estabelecendo uma ordem de preferência entre os credores. Portanto, a garantia não é nula.
(B) Incorreta: A cláusula que impede a alienação do imóvel hipotecado é nula (Art. 1.475 do Código Civil). O proprietário do bem hipotecado mantém o direito de dispor dele, e a hipoteca segue o bem (direito de sequela), não o impedindo de ser vendido.
(C) Incorreta: A constituição de uma nova hipoteca sobre um imóvel já hipotecado é perfeitamente válida e permitida por lei (Art. 1.476 do Código Civil), não gerando anulabilidade do negócio jurídico.
(D) Incorreta: A cláusula que permite ao credor hipotecário tornar-se proprietário do bem em caso de inadimplência (pacto comissório) é expressamente proibida e nula de pleno direito pelo Código Civil (Art. 1.428). O credor deve executar a hipoteca judicialmente para satisfazer seu crédito com o produto da venda do bem. Esta é a armadilha da banca: a cláusula pode estar no contrato, mas é legalmente inválida.
(E) Correta: O ordenamento jurídico brasileiro, especificamente o Art. 1.476 do Código Civil, permite que o proprietário de um imóvel já hipotecado constitua novas hipotecas sobre ele. A validade da segunda hipoteca é assegurada, sendo a ordem de preferência determinada pela data do registro de cada hipoteca.
Fonte: FGV SEFAZ-MG 2022 - Tarde Auditor Fiscal - Tributação (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.