Questão nº 4
Questão de Direito Civil II, Direito Processual Civil e Direito Empresarial II · FGV SEFAZ-MG 2022 - Tarde (nº 4)
Maiara, viúva, vendeu para sua filha caçula, Nina, um imóvel por meio de escritura pública. O pagamento de quinhentos mil reais foi feito à vista, com a entrega imediata das chaves. A alienação ocorreu sem a participação das outras duas filhas da vendedora.
Com base no tema compra e venda, assinale a afirmativa correta.
- AA venda é anulável, pois foi realizada por meio de escritura pública, forma inadequada em razão do valor.
- BA venda é anulável, visto que não houve consentimento expresso das outras filhas de Maiara. (alternativa correta)
- CA venda é válida, sendo dispensável o consentimento dos demais descendentes em razão da forma pública adotada.
- DA venda é válida, visto que a forma foi adequada e inexiste proibição legal da alienação dentro da entidade familiar.
- EA venda é nula, pois a forma correta deveria ser o instrumento particular.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
A venda de um bem de um pai (ascendente) para um filho (descendente) exige o consentimento expresso dos outros filhos e do cônjuge (se houver), para evitar que seja uma doação disfarçada que prejudique a herança dos demais.
(A) Incorreta: A escritura pública é a forma correta e obrigatória para a venda de imóveis com valor acima de 30 salários mínimos, como é o caso (R$ 500.000,00).
(B) Correta: Conforme o Art. 496 do Código Civil, a venda de ascendente a descendente é anulável se não houver o consentimento expresso dos demais descendentes (e do cônjuge, se houver). A ausência desse consentimento torna o ato passível de anulação.
(C) Incorreta: A forma pública (escritura) é exigida pela lei para imóveis de alto valor, mas ela não dispensa o consentimento dos demais descendentes, que é um requisito diferente e essencial para a validade da venda entre ascendente e descendente.
(D) Incorreta: Embora a forma (escritura pública) tenha sido adequada, existe sim uma proibição legal (ou, mais precisamente, uma condição de validade) para a alienação de ascendente a descendente sem o consentimento dos demais herdeiros, prevista no Art. 496 do Código Civil.
(E) Incorreta: Para a venda de um imóvel de R$ 500.000,00, a forma correta e obrigatória é a escritura pública, não o instrumento particular. A falta da escritura pública tornaria a venda nula por vício de forma.
Fonte: FGV SEFAZ-MG 2022 - Tarde Auditor Fiscal - Tributação (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.