Questão nº 8

Questão de Direito Civil II, Direito Processual Civil e Direito Empresarial II · FGV SEFAZ-MG 2022 - Tarde (nº 8)

FGV2022Auditor Fiscal - TributaçãoDireito Civil II, Direito Processual Civil e Direito Empresarial II
Gabarito: Bver comentário ↓

Machado e Sofia, com, respectivamente, 37 e 34 anos de idade, casaram-se sem pacto antenupcial em 2019.

Durante o matrimônio, o pai de Sofia faleceu e, utilizando somente os valores recebidos na herança, Machado e Sofia adquiriram um apartamento. Além disso, compraram um carro e reformaram o imóvel adquirido realizando diversas benfeitorias. Destaca-se, que durante todo o período matrimonial, ambos receberam salários.

O casal vive uma crise conjugal, levando Sofia a grandes preocupações acerca da partilha dos bens.

A respeito da hipótese narrada, com base no ordenamento jurídico brasileiro, assinale a afirmativa correta.

Resposta comentada

Gabarito Alternativa B

Quando um casal se casa no Brasil e não faz um pacto antenupcial (um acordo formal para escolher o regime de bens), o regime legal padrão é o da Comunhão Parcial de Bens. Neste regime, os bens que cada um já possuía antes do casamento, ou aqueles que recebem por herança ou doação durante o casamento, são considerados bens particulares e não são divididos; apenas os bens adquiridos onerosamente (com esforço e dinheiro) durante o casamento são partilhados.

(A) Incorreta: O regime de bens padrão na ausência de pacto antenupcial é a comunhão parcial, e não a comunhão universal.
(B) Correta: Sem pacto antenupcial, o regime legal é a Comunhão Parcial de Bens (Art. 1.640 do Código Civil). Neste regime, os bens adquiridos por herança são bens particulares e são excluídos da comunhão, conforme o Art. 1.659, inciso I, do Código Civil.
(C) Incorreta: O regime da separação absoluta de bens não é o regime legal padrão; ele exige pacto antenupcial.
(D) Incorreta: O regime legal padrão é a comunhão parcial, e não a comunhão universal. Esta é a armadilha da banca, pois tenta confundir o regime legal (comunhão parcial) com a comunhão universal, que exige pacto antenupcial.
(E) Incorreta: Embora o apartamento seja bem particular de Sofia, as benfeitorias realizadas durante o casamento com recursos comuns (como os salários de ambos) se comunicam e devem ser partilhadas, conforme o Art. 1.660, inciso IV, do Código Civil.

Fonte: FGV SEFAZ-MG 2022 - Tarde Auditor Fiscal - Tributação (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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