Questão nº 8
Questão de Direito Civil II, Direito Processual Civil e Direito Empresarial II · FGV SEFAZ-MG 2022 - Tarde (nº 8)
Machado e Sofia, com, respectivamente, 37 e 34 anos de idade, casaram-se sem pacto antenupcial em 2019.
Durante o matrimônio, o pai de Sofia faleceu e, utilizando somente os valores recebidos na herança, Machado e Sofia adquiriram um apartamento. Além disso, compraram um carro e reformaram o imóvel adquirido realizando diversas benfeitorias. Destaca-se, que durante todo o período matrimonial, ambos receberam salários.
O casal vive uma crise conjugal, levando Sofia a grandes preocupações acerca da partilha dos bens.
A respeito da hipótese narrada, com base no ordenamento jurídico brasileiro, assinale a afirmativa correta.
- AO regime de bens do casal é o da comunhão universal, em virtude da falta de pacto antenupcial, levando à partilha em partes iguais de todo o patrimônio, salvo no que se refere aos salários.
- BNo regime da comunhão parcial de bens, exclui-se o apartamento, por ter sido adquirido com os valores recebidos na herança. (alternativa correta)
- CO regime de bens do casal é o da separação absoluta de bens, o que não gera patrimônio em comum, salvo as benfeitorias na residência familiar.
- DO regime aplicado é o da comunhão universal de bens, havendo exclusão do bem herdado.
- EComo Machado e Sofia são casados no regime da comunhão parcial de bens, as benfeitorias realizadas no apartamento devem ser excluídas da comunhão, por ser um bem particular da esposa.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
Quando um casal se casa no Brasil e não faz um pacto antenupcial (um acordo formal para escolher o regime de bens), o regime legal padrão é o da Comunhão Parcial de Bens. Neste regime, os bens que cada um já possuía antes do casamento, ou aqueles que recebem por herança ou doação durante o casamento, são considerados bens particulares e não são divididos; apenas os bens adquiridos onerosamente (com esforço e dinheiro) durante o casamento são partilhados.
(A) Incorreta: O regime de bens padrão na ausência de pacto antenupcial é a comunhão parcial, e não a comunhão universal.
(B) Correta: Sem pacto antenupcial, o regime legal é a Comunhão Parcial de Bens (Art. 1.640 do Código Civil). Neste regime, os bens adquiridos por herança são bens particulares e são excluídos da comunhão, conforme o Art. 1.659, inciso I, do Código Civil.
(C) Incorreta: O regime da separação absoluta de bens não é o regime legal padrão; ele exige pacto antenupcial.
(D) Incorreta: O regime legal padrão é a comunhão parcial, e não a comunhão universal. Esta é a armadilha da banca, pois tenta confundir o regime legal (comunhão parcial) com a comunhão universal, que exige pacto antenupcial.
(E) Incorreta: Embora o apartamento seja bem particular de Sofia, as benfeitorias realizadas durante o casamento com recursos comuns (como os salários de ambos) se comunicam e devem ser partilhadas, conforme o Art. 1.660, inciso IV, do Código Civil.
Fonte: FGV SEFAZ-MG 2022 - Tarde Auditor Fiscal - Tributação (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.