Questão nº 38

Questão de Direito Processual Tributário · FGV SEFAZ-MG 2022 - Tarde (nº 38)

FGV2022Auditor Fiscal - TributaçãoDireito Processual Tributário
Gabarito: Dver comentário ↓

A sociedade empresária Somente Imóveis, administradora de imóveis de terceiros, foi intimada de forma escrita pela Receita Federal a prestar informações referentes aos aluguéis pagos a um dos seus clientes, que possui 6 (seis) apartamentos por ela administrados.
A sociedade empresária procurou um advogado que a aconselhou a não responder e assim ela agiu.
Sobre a hipótese narrada, à luz do CTN, assinale a afirmativa correta.

Resposta comentada

Gabarito Alternativa D

A fiscalização tributária permite que a Receita Federal solicite informações para verificar se os tributos estão sendo pagos corretamente. Para isso, a lei estabelece que certas pessoas e empresas têm o dever de colaborar e fornecer dados sobre bens, negócios ou atividades de terceiros.

  • A) Incorreta: A empresa em questão é administradora de imóveis, não uma instituição financeira. As informações sobre aluguéis não se enquadram no conceito de sigilo bancário, que é específico para dados de contas e operações financeiras. O pedido da Receita Federal a uma administradora de bens não exige ordem judicial ou intervenção do BACEN.
  • B) Incorreta: Cláusulas contratuais privadas não podem se sobrepor a uma obrigação legal de direito público, como o dever de prestar informações à autoridade tributária, previsto no Código Tributário Nacional (CTN).
  • C) Incorreta: O pedido da Receita Federal é legal e está amparado pelo Código Tributário Nacional, que obriga empresas de administração de bens a fornecerem informações sobre terceiros.
  • (D) Correta: A sociedade empresária "Somente Imóveis" se enquadra como "empresa de administração de bens" (Art. 197, III, do CTN). O Código Tributário Nacional (CTN), em seu Art. 197, estabelece que, mediante intimação escrita, as empresas de administração de bens são obrigadas a prestar à autoridade administrativa todas as informações de que disponham com relação aos bens, negócios ou atividades de terceiros. Portanto, a recusa da empresa é indevida.
  • E) Incorreta: Assim como na alternativa A, há uma confusão com o conceito de sigilo bancário. A administradora de imóveis não está sujeita a sigilo bancário em relação aos dados de aluguéis de seus clientes, e a Receita Federal, neste caso, tem poder legal para solicitar as informações diretamente, sem necessidade de ordem judicial, conforme o CTN. A armadilha aqui é tentar aplicar o regime de sigilo bancário (que exige ordem judicial ou do BACEN) a uma situação que não se refere a uma instituição financeira e sim a uma administradora de bens, que tem obrigação legal específica de fornecer essas informações.

Fonte: FGV SEFAZ-MG 2022 - Tarde Auditor Fiscal - Tributação (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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