Questão nº 33
Questão de Direito Processual Tributário · FGV SEFAZ-MG 2022 - Tarde (nº 33)
Júlio Peçanha teve, em uma execução fiscal proposta contra ele, a penhora de um automóvel. Os embargos por ele apresentados foram rejeitados. A Fazenda Nacional, dias antes do leilão, adjudicou o bem pelo valor da avaliação.
Sobre a conduta da Fazenda Nacional, Júlio
- Apode se opor, afinal o valor alcançado no leilão pode ser maior.
- Bpode se opor, pois a Fazenda Nacional só poderia adjudicar após o primeiro leilão sem interessados.
- Cnão pode se opor, pois a Fazenda Nacional pode adjudicar pelo valor da avaliação, antes do leilão. (alternativa correta)
- Dpode se opor, pois a Fazenda Nacional só poderia adjudicar após o segundo leilão sem interessados.
- Enão pode se opor, desde que a Fazenda Nacional prove que o valor é igual ao da melhor oferta.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
A adjudicação é o ato pelo qual a Fazenda Pública (ou qualquer credor) "fica" com o bem penhorado para quitar a dívida, oferecendo o valor da avaliação. No contexto da execução fiscal, a lei concede à Fazenda Pública a prerrogativa de adjudicar o bem antes mesmo de ele ir a leilão.
- (A) Incorreta: Júlio não pode se opor com base na expectativa de um valor maior no leilão, pois a lei confere à Fazenda Nacional o direito de adjudicar o bem antes do leilão, pelo valor da avaliação.
- (B) Incorreta: Esta alternativa confunde as regras da execução fiscal (Lei nº 6.830/80) com as regras gerais do Código de Processo Civil, que preveem a adjudicação após o leilão. A Fazenda Nacional tem prerrogativa específica.
- (C) Correta: A Fazenda Nacional pode, de fato, adjudicar o bem penhorado pelo valor da avaliação antes da realização do leilão, conforme previsto no Art. 24, inciso I, da Lei de Execuções Fiscais (Lei nº 6.830/80). Júlio não pode se opor a esse direito legal.
- (D) Incorreta: Assim como na alternativa B, esta opção está incorreta por aplicar regras que não se coadunam com a prerrogativa específica da Fazenda Nacional na execução fiscal, que permite a adjudicação antes mesmo do primeiro leilão.
- (E) Incorreta: A condição para a adjudicação antes do leilão é que a Fazenda Nacional ofereça o valor da avaliação, e não que prove que o valor é igual à "melhor oferta", pois ainda não houve leilão para gerar ofertas.
Fonte: FGV SEFAZ-MG 2022 - Tarde Auditor Fiscal - Tributação (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.