Questão nº 32

Questão de Direito Processual Tributário · FGV SEFAZ-MG 2022 - Tarde (nº 32)

FGV2022Auditor Fiscal - TributaçãoDireito Processual Tributário
Gabarito: Dver comentário ↓

Álvaro Nogueira fez sua declaração de Imposto sobre a Renda de Pessoa Física (IRPF) de 2019 e não declarou valores recebidos a título de pareceres contábeis por ele emitidos para algumas sociedades empresárias.
Assinale a opção que indica como deve ser feito o lançamento do tributo referente a tais valores.

Resposta comentada

Gabarito Alternativa D

O lançamento tributário é o procedimento que a autoridade fiscal (como a Receita Federal) realiza para verificar se um imposto é devido, calcular seu valor, identificar o devedor e, se for o caso, aplicar multas. A revisão de ofício significa que a própria Administração Pública pode, por iniciativa própria, corrigir ou complementar um lançamento tributário já feito, especialmente quando descobre erros, omissões ou fraudes do contribuinte.

  • (A) Incorreta: A Administração Pública não depende apenas do contribuinte para corrigir omissões. Ela tem o poder-dever de agir de ofício.
  • (B) Incorreta: A revisão de ofício pela Administração não depende de ser "provocada pelo interessado"; ela pode ocorrer por iniciativa própria do Fisco, especialmente em casos de omissão.
  • (C) Incorreta: Esta é a armadilha. A revisão de ofício para lançar um tributo devido por omissão deve ocorrer dentro do prazo decadencial (que é de cinco anos, conforme Art. 150, §4º ou Art. 173, I, do CTN), e não após ele. Após o prazo de cinco anos, o direito de a Fazenda Pública lançar o tributo decai, ou seja, ela perde a possibilidade de cobrar.
  • (D) Correta: Conforme o Art. 149, inciso II, do Código Tributário Nacional (CTN), o lançamento pode ser revisto de ofício quando se comprove omissão por parte do sujeito passivo (contribuinte). O IRPF é um tributo sujeito a lançamento por homologação, mas a omissão de valores impede a homologação tácita sobre esses valores, permitindo que a Administração realize o lançamento de ofício. Essa revisão deve ocorrer dentro do prazo decadencial de cinco anos, contado da ocorrência do fato gerador (Art. 150, §4º do CTN) ou do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado (Art. 173, I, do CTN), que a alternativa se refere como "dentro do prazo de homologação".
  • (E) Incorreta: Embora o contribuinte possa ser intimado a prestar esclarecimentos ou retificar a declaração, a questão pergunta como deve ser feito o lançamento do tributo. A intimação é uma etapa processual, mas o lançamento em si, nesse caso de omissão, é feito de ofício pela Administração.

Fonte: FGV SEFAZ-MG 2022 - Tarde Auditor Fiscal - Tributação (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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