Questão nº 13
Questão de Direito Tributário · FGV SEFAZ-ES 2021 - Manhã (nº 13)
Um contribuinte recebeu notificação para pagamento de um tributo com prazo de 30 dias. No 20º dia após receber a notificação, ainda não o tendo pagado (por não estar vencido o prazo de pagamento), precisou emitir uma certidão de quitação de débito referente àquele tributo.
À luz do Código Tributário Nacional, a certidão de quitação de débitos a ser emitida deverá ser uma certidão
- Apositiva.
- Bnegativa.
- Cpositiva com efeito de negativa. (alternativa correta)
- Dnegativa com efeito de positiva.
- Enegativa de dívida ativa.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
A certidão de quitação de débitos é um documento que atesta a situação fiscal de um contribuinte perante o Fisco. Ela pode ser negativa (não há débitos), positiva (há débitos vencidos e exigíveis) ou positiva com efeito de negativa (há débitos, mas sua exigibilidade está suspensa ou eles ainda não venceram).
- (A) Incorreta: Uma certidão positiva seria emitida se o débito estivesse vencido e não pago, o que não é o caso, pois o prazo de pagamento ainda não expirou.
- (B) Incorreta: Uma certidão negativa seria emitida se não houvesse débito algum, mas no caso o tributo já foi notificado e é devido, apenas não venceu ainda.
- (C) Correta: Conforme o Art. 206 do Código Tributário Nacional, a certidão de que conste a existência de créditos não vencidos (como é o caso do tributo notificado, mas ainda dentro do prazo de pagamento) tem os mesmos efeitos de uma certidão negativa.
- (D) Incorreta: Essa modalidade de certidão não existe no Código Tributário Nacional.
- (E) Incorreta: Uma certidão negativa de dívida ativa seria emitida se o contribuinte não tivesse débitos inscritos na dívida ativa (débitos vencidos e não pagos que o governo está cobrando judicialmente ou administrativamente). O débito em questão ainda não venceu, portanto, não está em dívida ativa.
Fonte: FGV SEFAZ-ES 2021 - Manhã Auditor Fiscal da Receita Estadual (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.