Questão nº 2

Questão de Direito Tributário · FGV SEFAZ-ES 2021 - Manhã (nº 2)

FGV2021Auditor Fiscal da Receita EstadualDireito Tributário
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No Estado X, uma lei estadual conferiu poderes à autarquia estadual gestora do regime próprio de previdência dos servidores estaduais para fiscalizar, arrecadar e inclusive cobrar judicialmente a contribuição previdenciária dos servidores.
Diante desse cenário, assinale a afirmativa correta.

Resposta comentada

Gabarito Alternativa A

A competência tributária é o poder de criar leis que instituem tributos, sendo indelegável. Já a capacidade tributária ativa é o poder de fiscalizar, arrecadar e cobrar judicialmente os tributos já instituídos, e esta sim pode ser delegada.

  • (A) Correta: A lei estadual pode delegar a chamada capacidade tributária ativa à autarquia. O Código Tributário Nacional (CTN), em seu Art. 7º, permite expressamente que a função de fiscalizar, arrecadar ou executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária seja delegada a outra pessoa jurídica de direito público, como é o caso de uma autarquia.
  • (B) Incorreta: A autarquia estadual, por ser integrante da Administração Indireta, não pode arrecadar tributos. Isso é falso. Conforme explicado, a capacidade tributária ativa, que inclui a arrecadação, pode ser delegada a autarquias.
  • (C) Incorreta: A lei estadual viola a competência tributária do Estado X, conforme estabelecida na Constituição. A delegação em questão é da capacidade tributária ativa, e não da competência tributária. O Estado X mantém sua competência para instituir a contribuição; apenas delega as funções operacionais.
  • (D) Incorreta: A lei estadual viola a competência tributária do Estado X, conforme estabelecida no Código Tributário Nacional. O CTN (Art. 7º) não proíbe, mas sim autoriza a delegação da capacidade tributária ativa, portanto, não há violação.
  • (E) Incorreta: A fiscalização e a arrecadação podem ser feitas pela autarquia, mas a cobrança judicial de tributos é ato privativo da Administração Direta do ente federado. (Armadilha da banca) Esta é a alternativa mais tentadora, pois muitos podem pensar que a cobrança judicial é uma função "essencial" demais para ser delegada. No entanto, a capacidade tributária ativa, quando delegada, abrange todas as etapas: fiscalização, arrecadação e também a cobrança judicial, conforme o Art. 7º do CTN. Não há restrição legal que torne a cobrança judicial privativa da Administração Direta.

Fonte: FGV SEFAZ-ES 2021 - Manhã Auditor Fiscal da Receita Estadual (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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