Questão nº 4
Questão de Direito Tributário · FGV SEFAZ-ES 2021 - Manhã (nº 4)
Em junho de 2021, Paulo, domiciliado em Vila Velha (ES), adquiriu, pela Internet, uma bicicleta para seu uso pessoal de uma sociedade empresária, sediada em Osasco (SP).
Acerca do ICMS devido nesta operação, adotar-se-á a alíquota interestadual e caberá
- Aao Estado de São Paulo o ICMS correspondente à diferença entre a alíquota interna do Estado de São Paulo e a alíquota interestadual.
- Bao Estado do Espírito Santo o ICMS correspondente à diferença entre a alíquota interna do Estado do Espírito Santo e a alíquota interestadual. (alternativa correta)
- Cao Estado de São Paulo o ICMS correspondente à diferença entre a alíquota interna do Estado do Espírito Santo e a alíquota interestadual.
- Dao Estado do Espírito Santo o ICMS correspondente à diferença entre a alíquota interna do Estado de São Paulo e a alíquota interestadual.
- Eaos Estados do Espírito Santo e de São Paulo a partilha, em partes iguais, do ICMS correspondente à diferença entre a alíquota interna do Estado de São Paulo e a alíquota interestadual.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
Quando um produto é vendido de um estado para um consumidor final em outro estado que não é contribuinte do ICMS (como uma pessoa física comprando para uso pessoal), o ICMS é dividido: uma parte vai para o estado de origem (usando a alíquota interestadual) e a diferença (o DIFEAL) vai para o estado de destino, onde o consumidor está.
- (A) Incorreta: O DIFEAL (diferencial de alíquota) é devido ao estado de destino, não ao estado de origem, e a alíquota interna utilizada é a do estado de destino.
- (B) Correta: Conforme a Emenda Constitucional 87/2015, em operações interestaduais destinadas a não contribuintes, o ICMS correspondente à diferença entre a alíquota interna do estado de destino (Espírito Santo) e a alíquota interestadual é devido ao estado de destino.
- (C) Incorreta: Embora utilize a alíquota interna correta (do estado de destino), o DIFEAL é devido ao estado de destino (Espírito Santo), e não ao estado de origem (São Paulo). Esta é uma armadilha comum, pois mistura um elemento correto (alíquota interna do destino) com um elemento incorreto (estado de origem como beneficiário do DIFEAL).
- (D) Incorreta: Embora o DIFEAL seja devido ao estado de destino (Espírito Santo), a alíquota interna a ser considerada para o cálculo é a do próprio estado de destino, e não a do estado de origem (São Paulo).
- (E) Incorreta: O DIFEAL não é partilhado em partes iguais entre os estados para operações com não contribuintes em 2021; ele é integralmente devido ao estado de destino. Além disso, a alíquota interna considerada é a do estado de destino.
Fonte: FGV SEFAZ-ES 2021 - Manhã Auditor Fiscal da Receita Estadual (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.