Questão nº 5

Questão de Direito Tributário · FGV SEFAZ-ES 2021 - Manhã (nº 5)

FGV2021Auditor Fiscal da Receita EstadualDireito Tributário
Gabarito: Ever comentário ↓

Fumaça Pura Ltda. - EPP (empresa de pequeno porte), fábrica artesanal de charutos, requereu sua adesão ao Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional.
Diante desse cenário, assinale a afirmativa correta.

Resposta comentada

Gabarito Alternativa E

O Simples Nacional é um regime tributário simplificado para micro e pequenas empresas, que unifica o pagamento de vários impostos. No entanto, existem regras claras sobre quais empresas não podem aderir a ele, seja pelo tipo de atividade, faturamento ou produto fabricado.

  • A) Incorreta: A Contribuição para o PIS/Pasep é um dos tributos que, em regra, são abrangidos pelo Simples Nacional. Contudo, o problema principal aqui é que a empresa nem sequer pode aderir ao regime.
  • B) Incorreta: A Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) é um dos tributos que, em regra, são abrangidos pelo Simples Nacional. O impedimento é a própria adesão da empresa.
  • C) Incorreta: A Contribuição Patronal Previdenciária (CPP) é um dos tributos que, em regra, são abrangidos pelo Simples Nacional (com exceções para empresas de determinados anexos). A questão fundamental é a vedação à opção pelo regime.
  • D) Incorreta: O Simples Nacional inclui as contribuições sociais (PIS, COFINS, CPP, etc.). A afirmação de que "não inclui as contribuições sociais" é falsa. A empresa não pode aderir totalmente ao Simples Nacional, mas a razão não é a exclusão das contribuições sociais, e sim uma vedação à própria opção pelo regime. Armadilha: Esta alternativa tenta enganar ao afirmar corretamente que a empresa não pode aderir integralmente, mas oferece uma justificativa incorreta. O Simples Nacional, por sua natureza, abrange as contribuições sociais. O problema real é a proibição total de adesão devido ao produto.
  • (E) Correta: A Lei Complementar nº 123/2006, em seu Art. 17, inciso XI, veda a opção pelo Simples Nacional para empresas que produzam ou comercializem cigarros, cigarrilhas, charutos, fumo picado, desfiado ou em rolo, e outros produtos derivados do fumo. Como a Fumaça Pura Ltda. fabrica charutos, ela está impedida de aderir ao regime.

Fonte: FGV SEFAZ-ES 2021 - Manhã Auditor Fiscal da Receita Estadual (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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