Questão nº 11

Questão de Direito Tributário · FGV SEFAZ-ES 2021 - Manhã (nº 11)

FGV2021Auditor Fiscal da Receita EstadualDireito Tributário
Gabarito: Ever comentário ↓

Lei ordinária do Estado X, visando a uma maior transparência na Administração Tributária, determinou que fossem divulgadas, publicamente, no sítio eletrônico da Secretaria Estadual de Fazenda, as seguintes informações referentes aos contribuintes:
I. representações fiscais para fins penais;
II. inscrições na Dívida Ativa da Fazenda Pública;
III. parcelamento ou moratória.
Diante desse cenário e à luz do Código Tributário Nacional, assinale a afirmativa correta.

Resposta comentada

Gabarito Alternativa E

O sigilo fiscal é a regra que impede a Fazenda Pública de divulgar informações sobre a situação econômica ou financeira dos contribuintes, mas a própria lei estabelece exceções para certos tipos de dados.

  • (A) Incorreta: A divulgação de representações fiscais para fins penais não viola o sigilo fiscal, pois o art. 198, § 3º, I, do Código Tributário Nacional (CTN) expressamente permite essa divulgação.
  • (B) Incorreta: A divulgação de inscrições na Dívida Ativa da Fazenda Pública não viola o sigilo fiscal, pois o art. 198, § 3º, II, do CTN expressamente permite essa divulgação.
  • (C) Incorreta: A divulgação de parcelamento ou moratória não viola o sigilo fiscal, pois o art. 198, § 3º, III, do CTN expressamente permite essa divulgação.
  • (D) Incorreta: Nenhuma das informações mencionadas (representações fiscais para fins penais e parcelamento ou moratória) viola o sigilo fiscal, pois todas são exceções legais. A armadilha da banca aqui é fazer o estudante pensar que, por não lembrar de uma exceção específica para "representações fiscais para fins penais", esta seria uma violação, quando na verdade o CTN a prevê expressamente como exceção.
  • (E) Correta: Todas as informações listadas (representações fiscais para fins penais, inscrições na Dívida Ativa da Fazenda Pública e parcelamento ou moratória) são exceções legais ao sigilo fiscal, conforme o art. 198, § 3º, incisos I, II e III do Código Tributário Nacional, e, portanto, sua divulgação não constitui violação.

Fonte: FGV SEFAZ-ES 2021 - Manhã Auditor Fiscal da Receita Estadual (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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