Questão nº 10

Questão de Direito Tributário · FGV SEFAZ-ES 2021 - Manhã (nº 10)

FGV2021Auditor Fiscal da Receita EstadualDireito Tributário
Gabarito: Bver comentário ↓

Lei estadual, buscando ampliar as possibilidades de cobrança do crédito tributário e diminuir o custo de sua cobrança judicial, autorizou o protesto de Certidão de Dívida Ativa (CDA) referente a tributos estaduais.
Diante desse cenário, assinale a afirmativa correta.

Resposta comentada

Gabarito Alternativa B

A Certidão de Dívida Ativa (CDA) é um documento oficial que comprova a existência de um débito (tributário ou não) com o governo, funcionando como um título executivo extrajudicial que permite a cobrança judicial. O protesto é um ato formal em cartório que registra a inadimplência de uma dívida, tornando-a pública e pressionando o devedor a pagar.

  • (A) Incorreta: A CDA é um título executivo extrajudicial, ou seja, ela já possui força para iniciar uma execução sem a necessidade de uma decisão judicial prévia. Títulos executivos judiciais são sentenças proferidas por um juiz.
  • (B) Correta: A Lei nº 9.492/97 (Lei do Protesto de Títulos) e a Lei nº 12.767/2012, que a alterou, permitem expressamente o protesto de Certidões de Dívida Ativa. O Supremo Tribunal Federal (STF) já pacificou o entendimento sobre a constitucionalidade do protesto da CDA (ADI 5135), reconhecendo-o como um instrumento válido para a cobrança de créditos públicos.
  • (C) Incorreta: Embora a ação de execução fiscal seja o principal meio judicial de cobrança da dívida ativa, o protesto é um instrumento extrajudicial legítimo e complementar para a recuperação desses créditos, não sendo excludente. A armadilha aqui é associar a CDA apenas à execução fiscal, ignorando outras formas de cobrança permitidas por lei.
  • (D) Incorreta: A lavratura do protesto é um ato formal realizado por um Tabelião de Protesto de Títulos, que é um profissional do direito com fé pública, e não por um servidor público do órgão credor. O órgão credor apenas apresenta a CDA ao tabelião para que este proceda ao protesto.
  • (E) Incorreta: O protesto da CDA, assim como o de outros títulos de dívida, não impede a inscrição do nome do devedor em cadastros de proteção ao crédito (como SPC e Serasa). Pelo contrário, o protesto é uma forma de publicidade da inadimplência e, muitas vezes, os próprios cartórios comunicam essa informação aos órgãos de proteção ao crédito, ou o credor pode fazê-lo com base no protesto.

Fonte: FGV SEFAZ-ES 2021 - Manhã Auditor Fiscal da Receita Estadual (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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