Questão nº 9

Questão de Direito Tributário · FGV SEFAZ-ES 2021 - Manhã (nº 9)

FGV2021Auditor Fiscal da Receita EstadualDireito Tributário
Gabarito: Dver comentário ↓

Uma entidade religiosa, em difícil situação financeira, resolveu alugar apartamentos de sua propriedade, situados em diversos lugares do Município X, para fiéis da própria entidade. O dinheiro dos aluguéis é revertido em favor do pagamento das remunerações eclesiásticas dos ministros de culto, que se encontravam atrasadas.
Diante desse cenário, assinale a afirmativa correta.

Resposta comentada

Gabarito Alternativa D

A imunidade tributária é uma garantia constitucional que dispensa certas entidades de pagar impostos, como o IPTU. Para as entidades religiosas (templos de qualquer culto), essa imunidade se aplica sobre o patrimônio, a renda e os serviços que são usados para suas finalidades essenciais, ou seja, para as atividades que são próprias da religião e de sua manutenção.

  • (A) Incorreta: A imunidade tributária não se limita ao templo e imóveis adjacentes. Ela abrange todo o patrimônio, renda e serviços da entidade, desde que vinculados às suas finalidades essenciais, independentemente da localização física do bem.
  • (B) Incorreta: O pagamento da remuneração dos ministros de culto é considerado uma finalidade essencial da entidade religiosa, pois é fundamental para a continuidade de suas atividades. Portanto, a renda dos aluguéis destinada a esse fim faz jus à imunidade.
  • (C) Incorreta: O fato de os imóveis serem alugados a terceiros não descaracteriza a imunidade, desde que a renda obtida com esses aluguéis seja integralmente aplicada nas finalidades essenciais da entidade, conforme entendimento pacificado do STF (Súmula 724, por analogia). A armadilha aqui é pensar que o aluguel para terceiros, por si só, retira a imunidade, quando o que importa é o destino da renda.
  • (D) Correta: Tais imóveis fazem jus à imunidade de IPTU, uma vez que o uso do valor dos aluguéis está relacionado com as finalidades essenciais da entidade. A Constituição Federal (art. 150, VI, "b") e a jurisprudência (Súmula 724 do STF, por analogia) garantem a imunidade tributária sobre o patrimônio, renda e serviços das entidades religiosas, desde que a aplicação dos valores obtidos (como os aluguéis) esteja vinculada às suas finalidades essenciais. O pagamento da remuneração de ministros de culto é considerado uma finalidade essencial para a manutenção da entidade religiosa.
  • (E) Incorreta: O pagamento de remuneração aos ministros de culto, desde que compatível com a função e não configure distribuição de lucros disfarçada, é uma despesa legítima e essencial para a manutenção da entidade religiosa. Não se confunde com distribuição proibida de rendas, que seria o repasse de lucros a sócios ou dirigentes.

Fonte: FGV SEFAZ-ES 2021 - Manhã Auditor Fiscal da Receita Estadual (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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