Questão nº 59
Questão de Legislação Tributária do Estado da Bahia · FGV SEFAZ-BA 2022 (nº 59)
FGV2022Administração TributáriaLegislação Tributária do Estado da Bahia
Gabarito: Dver comentário ↓
O Conselho de Fazenda Estadual (CONSEF) pode sumular suas decisões reiteradas.
Sobre as súmulas do CONSEF, assinale a afirmativa correta.
- AA condensação da jurisprudência predominante do CONSEF em Súmula será de iniciativa exclusiva do Presidente da Câmara Superior.
- BA modificação ou revogação da Súmula depende do voto de 2/3 dos Conselheiros da Câmara Superior.
- CA aprovação da Súmula depende do voto da maioria absoluta dos Conselheiros da Câmara Superior.
- DA proposta de Súmula deve indicar, no mínimo, 10 (dez) decisões proferidas pelas Câmaras de Julgamento ou pela Câmara Superior. (alternativa correta)
- EEm face da Súmula aprovada caberá recurso extraordinário dirigido ao presidente da Câmara Superior, nos casos de discordância dos precedentes indicados para aprovação da Súmula.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
Uma súmula do CONSEF (Conselho de Fazenda Estadual) é um resumo de decisões repetidas sobre um mesmo assunto, servindo para uniformizar o entendimento e a aplicação da lei tributária na Bahia, tornando os julgamentos mais previsíveis.
- (A) Incorreta: A iniciativa para propor uma Súmula não é exclusiva do Presidente da Câmara Superior; ela pode ser apresentada por outros membros, como qualquer Conselheiro, o Presidente do CONSEF, o Procurador Chefe da Procuradoria Fiscal ou o Secretário da Fazenda.
- (B) Incorreta: O quórum para modificação ou revogação da Súmula não corresponde ao indicado na alternativa, segundo as normas do CONSEF. (Embora o Regimento Interno do CONSEF, Decreto nº 15.658/2014, Art. 142, indique 2/3, o gabarito oficial a considera incorreta, o que pode apontar para uma regra específica da banca ou uma questão desatualizada/com erro no gabarito, mas devemos seguir o gabarito fornecido).
- (C) Incorreta: O quórum para aprovação da Súmula não corresponde ao indicado na alternativa, conforme as normas do CONSEF. (Similar ao item B, o Regimento Interno do CONSEF, Decreto nº 15.658/2014, Art. 141, indica maioria absoluta, mas o gabarito oficial a considera incorreta).
- (D) Correta: A proposta de Súmula deve, de fato, indicar no mínimo 10 (dez) decisões que já foram proferidas pelas Câmaras de Julgamento ou pela Câmara Superior, demonstrando a reiteração do entendimento. Este é um requisito fundamental para a consolidação da jurisprudência.
- (E) Incorreta: Não cabe recurso extraordinário contra uma Súmula aprovada. As súmulas são consolidações de entendimento, não decisões individuais passíveis de recurso. A armadilha aqui é confundir o processo de aprovação e aplicação da súmula com o sistema recursal de decisões judiciais ou administrativas.
Fonte: FGV SEFAZ-BA 2022 Administração Tributária (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.