Questão nº 58
Questão de Legislação Tributária do Estado da Bahia · FGV SEFAZ-BA 2022 (nº 58)
Considere que a fiscalização do Estado da Bahia lavrou um auto de infração em face de João, visando à cobrança de tributo e multa. Por discordar da cobrança, João ofereceu impugnação ao auto de infração que foi julgada procedente, extinguindo-se o crédito fiscal em decisão de primeira instância em processo administrativo fiscal.
Com relação à hipótese descrita, assinale a opção que apresenta o órgão do Conselho de Fazenda Estadual (CONSEF) competente para o julgamento, em segunda instância, do recurso de ofício da decisão.
- AJunta de Julgamento Fiscal.
- BCâmara de Julgamento Fiscal. (alternativa correta)
- CCâmara Superior.
- DSecretário de Fazenda.
- EPresidente da Junta de Julgamento Fiscal.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
Em processos administrativos fiscais, quando uma decisão de primeira instância é favorável ao contribuinte, extinguindo o crédito tributário, ela é automaticamente submetida a um recurso de ofício (ou reexame necessário) para ser revista por um órgão superior, garantindo a legalidade e a proteção do interesse público.
- (A) Incorreta: A Junta de Julgamento Fiscal é o órgão de primeira instância do CONSEF, responsável por julgar inicialmente as impugnações, não sendo competente para o julgamento de recursos de ofício de suas próprias decisões.
- (B) Correta: A Câmara de Julgamento Fiscal é o órgão de segunda instância do CONSEF, competente para julgar os recursos de ofício interpostos contra as decisões de primeira instância (Junta de Julgamento Fiscal) que extinguem o crédito tributário, conforme a legislação tributária da Bahia.
- (C) Incorreta: A Câmara Superior é um órgão de instância especial do CONSEF, com competências específicas, como julgar recursos de decisões da Câmara de Julgamento Fiscal em casos de divergência de entendimento ou de grande valor, não sendo a instância ordinária para o recurso de ofício de uma decisão de primeira instância. A armadilha aqui é confundir "segunda instância" com a instância mais alta disponível, quando na verdade a Câmara Superior tem um papel mais restrito e específico.
- (D) Incorreta: O Secretário de Fazenda é uma autoridade do Poder Executivo, responsável pela gestão da pasta, e não um órgão julgador administrativo dentro da estrutura do CONSEF.
- (E) Incorreta: O Presidente da Junta de Julgamento Fiscal é um membro da primeira instância e sua função é administrativa dentro da Junta, não sendo um órgão julgador de segunda instância para recursos.
Fonte: FGV SEFAZ-BA 2022 Administração Tributária (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.