Questão nº 38

Questão de Legislação Tributária do Estado da Bahia · FGV SEFAZ-BA 2022 (nº 38)

FGV2022Administração TributáriaLegislação Tributária do Estado da Bahia
Gabarito: Ever comentário ↓

A legislação do ICMS prevê as hipóteses de sujeição passiva do imposto. O contribuinte é aquele diretamente ligado ao fato gerador do ICMS, realizando operações de circulação de mercadoria ou prestações de serviços. Existem também aqueles que, por expressa previsão legal, são responsáveis pelo recolhimento do imposto.

Nesse sentido, na forma da legislação tributária do Estado da Bahia, são solidariamente responsáveis pelo pagamento do imposto e demais acréscimos legais devidos pelo contribuinte de direito,

Resposta comentada

Gabarito Alternativa E

Responsabilidade solidária no ICMS significa que, além do contribuinte principal (aquele que realiza a operação que gera o imposto), a lei designa outra pessoa que também pode ser cobrada pelo mesmo imposto e seus acréscimos. É como ter dois devedores para a mesma dívida tributária, e o fisco pode cobrar de qualquer um deles.

(A) Incorreta: O importador é o contribuinte ou responsável pelo ICMS na importação, e o remetente do exterior geralmente não é sujeito passivo do ICMS brasileiro. Não há solidariedade entre eles para o mesmo fato gerador de ICMS.
(B) Incorreta: A cooperativa pode ser contribuinte ou substituta tributária em certas operações, mas não há uma regra geral de solidariedade com os cooperados pelas operações individuais destes.
(C) Incorreta: O prestador de serviço de transporte é o contribuinte do ICMS sobre o serviço. O passageiro é o consumidor final e não é solidariamente responsável pelo ICMS devido pela transportadora.
(D) Incorreta: O adquirente de bens em licitação ou apreendidos é responsável pelo ICMS da sua própria aquisição, mas geralmente não é solidariamente responsável por débitos fiscais passados do antigo proprietário relacionados a esse bem.
(E) Correta: Conforme a legislação tributária de muitos estados, incluindo a Bahia (Art. 13, inciso IV, da Lei nº 7.014/96 - Lei do ICMS da Bahia), os transportadores são solidariamente responsáveis pelo pagamento do imposto e acréscimos legais devidos sobre as mercadorias que forem negociadas no território baiano durante o transporte, sem a documentação fiscal hábil ou sem o devido recolhimento do imposto. Essa medida visa coibir a sonegação fiscal.

Fonte: FGV SEFAZ-BA 2022 Administração Tributária (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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