Questão nº 36
Questão de Legislação Tributária do Estado da Bahia · FGV SEFAZ-BA 2022 (nº 36)
Com relação às hipóteses de incidência do ICMS previstas na legislação tributária do Estado da Bahia, analise as afirmativas a seguir.
I. O ICMS incide sobre o fornecimento de mercadoria com prestação de serviços não compreendidos na competência tributária dos Municípios.
II. O ICMS incide sobre operações decorrentes de alienação fiduciária em garantia, quando da transmissão de domínio feita pelo devedor fiduciante em favor do credor fiduciário.
III. O ICMS incide sobre as operações interestaduais relativas à energia elétrica, quando destinadas à industrialização.
Está correto o que se afirma em
- AI, apenas. (alternativa correta)
- BI e II, apenas.
- CII e III, apenas.
- DI e III, apenas.
- EI, II e III.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
Conceito-chave: O ICMS incide sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestação de serviços de transporte interestadual/intermunicipal e de comunicação. A pegadinha está em distinguir o que é "circulação jurídica" (transferência de titularidade) do que é mera "movimentação física" (como na alienação fiduciária, onde não há transmissão de propriedade ao credor).
-
(A) Correta: A afirmativa I está certa: o ICMS incide sobre o fornecimento de mercadoria com serviços, desde que o serviço não seja de competência municipal (ex.: conserto de eletrodoméstico com venda de peça). A afirmativa II está errada porque na alienação fiduciária em garantia não há transferência de domínio ao credor (o devedor continua dono), então não incide ICMS. A afirmativa III está errada porque a incidência sobre energia elétrica em operações interestaduais não depende do destino (industrialização, consumo ou comercialização) — a regra é a mesma para qualquer destinatário final.
-
(B) Incorreta: A afirmativa II é falsa (não há transmissão de propriedade ao credor fiduciário, apenas posse indireta como garantia), então a combinação I e II não pode ser correta.
-
(C) Incorreta: Ambas as afirmativas II e III são falsas: a II por ausência de transferência de domínio; a III porque a legislação baiana não condiciona a incidência do ICMS sobre energia elétrica à finalidade de industrialização — a incidência ocorre em qualquer operação interestadual.
-
(D) Incorreta: A afirmativa III é falsa, pois a incidência sobre energia elétrica interestadual independe do uso (industrialização, comércio ou consumo), sendo sempre tributada.
-
(E) Incorreta: A afirmativa II é falsa (alienação fiduciária não transfere domínio) e a III é falsa (não há essa condição de finalidade na lei). Só a I está correta.
Armadilha da banca (no distrator B): A banca tenta fazer você acreditar que a alienação fiduciária "transmite domínio" porque o credor fica com a posse do bem. Mas o domínio (propriedade) permanece com o devedor até o pagamento; o credor só tem a posse indireta como garantia. Como não há circulação jurídica da mercadoria, não há fato gerador do ICMS.
Fonte: FGV SEFAZ-BA 2022 Administração Tributária (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.