Questão nº 41

Questão de Legislação Tributária do Estado da Bahia · FGV SEFAZ-BA 2022 (nº 41)

FGV2022Administração TributáriaLegislação Tributária do Estado da Bahia
Gabarito: Ever comentário ↓

O Simples Nacional é um regime especial tributário destinado às microempresas e às empresas de pequeno porte.

No que se refere aos limites e vedações do Simples Nacional, assinale a afirmativa correta.

Resposta comentada

Gabarito Alternativa E

O Simples Nacional é um regime tributário simplificado para microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), que unifica o pagamento de vários impostos em uma única guia, reduzindo a burocracia e a carga tributária.

  • (A) Incorreta: A participação de outra pessoa jurídica no capital de uma empresa é, via de regra, um impedimento à opção pelo Simples Nacional, conforme o Art. 3º, § 4º, inciso VII da Lei Complementar nº 123/2006. O limite de receita bruta de R$ 4.800.000,00 refere-se ao enquadramento como EPP, mas não anula essa vedação específica.
  • (B) Incorreta: Empresas constituídas sob a forma de Sociedade por Ações (S.A.) são vedadas de optar pelo Simples Nacional (Art. 3º, § 4º, inciso I da LC 123/2006). No entanto, a exclusão por alteração da forma jurídica não tem efeitos retroativos ao início das atividades, mas sim a partir da data do fato que gerou a exclusão.
  • (C) Incorreta: A existência de débitos pendentes com o INSS ou com as Fazendas Públicas (Federal, Estadual ou Municipal) é um óbice à adesão ou permanência no Simples Nacional, conforme o Art. 17, inciso V da LC 123/2006. O princípio da isonomia tributária não afasta essa exigência de regularidade fiscal.
  • (D) Incorreta: Esta é a armadilha da banca, pois a regra mudou. Anteriormente, a produção de bebidas alcoólicas era vedada. Contudo, a Lei Complementar nº 155/2016 alterou a LC 123/2006, permitindo que micro e pequenas cervejarias, vinícolas, destilarias e produtoras de cachaça optem pelo Simples Nacional, desde que cumpram as condições específicas (Art. 18-A, § 1º, inciso II da LC 123/2006).
  • (E) Correta: A opção pelo Simples Nacional é, de fato, irretratável para todo o ano-calendário, conforme o Art. 16, § 1º da Lei Complementar nº 123/2006. Uma vez feita a opção, a empresa permanece nesse regime até o final do ano, a menos que seja excluída compulsoriamente.

Fonte: FGV SEFAZ-BA 2022 Administração Tributária (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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