Questão nº 57
Questão de Legislação Tributária do Estado da Bahia · FGV SEFAZ-BA 2022 (nº 57)
Com relação à base de cálculo do ICMS, analise as afirmativas a seguir.
I. Quando o contribuinte não apresentar os documentos fiscais e contábeis relativos às atividades da empresa, alegando sinistro dos mesmos, a autoridade lançadora poderá arbitrar a base de cálculo do ICMS se não for possível a apuração do valor real.
II. Integra a base de cálculo do ICMS o montante do IPI, quando a operação realizada entre contribuintes, relativa a produto destinado à industrialização, configurar fato gerador de ambos os impostos.
III. Nas operações de importação, para fins de cálculo do valor devido, o preço expresso em moeda estrangeira será convertido em moeda nacional pela taxa de câmbio utilizada no cálculo do Imposto sobre Importação, sem qualquer acréscimo ou devolução, mesmo se houver variação cambial até a realização do pagamento.
Está correto o que se afirma em
- AI e II, apenas.
- BI, II e III.
- CII e III, apenas.
- DI e III, apenas. (alternativa correta)
- EI, apenas.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
A Base de Cálculo do ICMS é o valor sobre o qual se aplica a alíquota do imposto para determinar o montante a pagar. Em geral, é o valor da operação ou prestação, incluindo despesas acessórias, juros, frete, seguro e outras importâncias cobradas do adquirente.
(A) Incorreta: A afirmativa II está incorreta.
(B) Incorreta: As afirmativas I e III estão corretas, mas a II está incorreta.
(C) Incorreta: A afirmativa II está incorreta.
(D) Correta:
- I. Correta: A legislação tributária, incluindo a do ICMS, permite o arbitramento da base de cálculo pela autoridade fiscal quando o contribuinte não apresenta a documentação necessária ou esta é considerada inidônea, impossibilitando a apuração do valor real das operações. Isso garante que o imposto devido seja cobrado mesmo na ausência de registros adequados.
- III. Correta: Nas operações de importação, a conversão da moeda estrangeira para a nacional para fins de cálculo do ICMS é feita pela taxa de câmbio utilizada para o cálculo do Imposto de Importação (II). Uma vez fixada essa taxa, eventuais variações cambiais posteriores até o efetivo pagamento não alteram a base de cálculo do ICMS, proporcionando segurança jurídica e previsibilidade.
(E) Incorreta: A afirmativa III também está correta.
Distrator mais tentador (Afirmativa II):
(II) Incorreta: Armadilha da banca: A afirmativa II afirma que o IPI integra a base de cálculo do ICMS quando o produto é "destinado à industrialização". Isso está incorreto. Conforme a legislação do ICMS (Art. 13, § 2º, II, "a" da Lei Complementar nº 87/96), o montante do IPI não integra a base de cálculo do ICMS quando a operação, realizada entre contribuintes, se refere a produto destinado à industrialização ou à comercialização. O IPI só integra a base de cálculo do ICMS quando o produto é destinado ao consumo final do adquirente. A pegadinha está em confundir a regra geral de não inclusão para insumos/revenda com a exceção de inclusão para consumo final.
Fonte: FGV SEFAZ-BA 2022 Administração Tributária (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.