Questão nº 56
Questão de Legislação Tributária do Estado da Bahia · FGV SEFAZ-BA 2022 (nº 56)
O ICMS é um imposto não-cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação relativa à circulação de mercadorias ou prestação de serviços com o montante cobrado nas operações anteriores pelo mesmo ou outro Estado ou pelo Distrito Federal.
Nesse sentido, conforme determina a Lei nº 7.014/1996 do Estado da Bahia, dão direito ao crédito de ICMS
- Aas entradas de mercadorias resultantes de operações isentas, quando a operação subsequente de saída for tributada.
- Ba utilização de serviços não compreendidos na competência tributária dos Municípios, resultante de prestações de serviços alheios às atividades do estabelecimento.
- Cas entradas de mercadorias para integração em processo de industrialização, quando a operação subsequente, de saída do produto resultante, não for tributada, em se tratando de saída interna.
- Drelativo à prestação de serviços não compreendidos na competência tributária dos Municípios, quando a prestação subsequente estiver isenta do imposto e for destinada ao exterior. (alternativa correta)
- Eas entradas de mercadorias para comercialização, quando a operação de saída subsequente for não tributada, em se tratando de saída interestadual.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
O ICMS é um imposto não-cumulativo, o que significa que as empresas podem deduzir (creditar-se) o valor do imposto pago em suas compras de mercadorias ou serviços para abater do imposto que devem pagar em suas vendas. Isso evita que o imposto seja cobrado várias vezes na cadeia produtiva.
(A) Incorreta: Entradas de mercadorias resultantes de operações isentas não dão direito a crédito, pois não houve ICMS cobrado na origem (Art. 32, § 1º, I da Lei nº 7.014/1996).
(B) Incorreta: Serviços alheios às atividades do estabelecimento não geram crédito de ICMS, pois não são insumos essenciais para a produção ou comercialização (Art. 32, caput, e Art. 32, § 1º, I da Lei nº 7.014/1996, e Art. 33, I da LC 87/96).
(C) Incorreta: Se a operação de saída subsequente do produto industrializado não for tributada, o crédito relativo às entradas deve ser estornado ou não aproveitado, conforme o princípio da não-cumulatividade (Art. 34, I da Lei nº 7.014/1996).
(D) Correta: Conforme o Art. 34, § 1º da Lei nº 7.014/1996, não se estornam créditos referentes a mercadorias e serviços que venham a ser objeto de operações ou prestações destinadas ao exterior, mesmo que a prestação subsequente seja isenta.
(E) Incorreta: Armadilha da banca! Embora seja uma saída interestadual, o fato de ser "não tributada" implica o estorno do crédito das entradas, a menos que se trate de uma exportação (o que não é especificado aqui). O Art. 34, I da Lei nº 7.014/1996 determina o estorno do crédito para saídas não tributadas ou isentas, e a simples saída interestadual não garante a manutenção do crédito se a operação final não for tributada.
Fonte: FGV SEFAZ-BA 2022 Administração Tributária (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.