Questão nº 55
Questão de Legislação Tributária do Estado da Bahia · FGV SEFAZ-BA 2022 (nº 55)
Relacione as alíquotas do ICMS às suas respectivas incidências.
( ) operações com bebida alcoólica.
( ) operações interestaduais de transporte aéreo de carga, quando tomadas por contribuinte.
( ) operações de importação de vestuário do exterior.
( ) operações com cigarro.
- Alíquota de 18%
- Alíquota de 4%
- Alíquota de 28%
- Alíquota de 25%
Assinale a opção que indica a relação correta, segundo a ordem apresentada.
- A4 – 1 – 2 – 3.
- B2 – 1 – 3 – 4.
- C3 – 4 – 2 – 1.
- D1 – 3 – 2 – 4.
- E4 – 2 – 1 – 3. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
O ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) é um imposto estadual que incide sobre a venda de produtos e a prestação de serviços, como transporte e comunicação, e suas alíquotas (percentuais do imposto) variam de acordo com o tipo de produto ou serviço e se a operação é dentro do estado (interna) ou entre estados (interestadual).
(A) Incorreta: A sequência não corresponde às alíquotas corretas para as operações listadas.
(B) Incorreta: A sequência não corresponde às alíquotas corretas para as operações listadas.
(C) Incorreta: A sequência não corresponde às alíquotas corretas para as operações listadas.
(D) Incorreta: A sequência não corresponde às alíquotas corretas para as operações listadas.
(E) Correta: A relação correta é:
- Operações com bebida alcoólica: Alíquota de 25% (alíquota 4), pois são consideradas supérfluas na legislação baiana (Art. 15, II, "a", do RICMS/BA).
- Operações interestaduais de transporte aéreo de carga, quando tomadas por contribuinte: Alíquota de 4% (alíquota 2), conforme previsão específica para este tipo de serviço interestadual (Art. 15, IV, "a", do RICMS/BA).
- Operações de importação de vestuário do exterior: Alíquota de 18% (alíquota 1), que é a alíquota geral interna do ICMS na Bahia (Art. 15, I, do RICMS/BA), aplicada também na importação quando não há alíquota específica.
- Operações com cigarro: Alíquota de 28% (alíquota 3), a mais alta para produtos considerados supérfluos e nocivos à saúde (Art. 15, II, "b", do RICMS/BA).
A armadilha da banca reside em testar o conhecimento das alíquotas específicas para produtos supérfluos (bebidas alcoólicas e cigarro), que são mais altas que a alíquota geral, e a alíquota diferenciada de 4% para o transporte aéreo interestadual, que é uma exceção à regra geral de alíquotas interestaduais.
Fonte: FGV SEFAZ-BA 2022 Administração Tributária (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.