Questão nº 55

Questão de Legislação Tributária do Estado da Bahia · FGV SEFAZ-BA 2022 (nº 55)

FGV2022Administração TributáriaLegislação Tributária do Estado da Bahia
Gabarito: Ever comentário ↓

Relacione as alíquotas do ICMS às suas respectivas incidências.

( ) operações com bebida alcoólica.
( ) operações interestaduais de transporte aéreo de carga, quando tomadas por contribuinte.
( ) operações de importação de vestuário do exterior.
( ) operações com cigarro.

  1. Alíquota de 18%
  2. Alíquota de 4%
  3. Alíquota de 28%
  4. Alíquota de 25%

Assinale a opção que indica a relação correta, segundo a ordem apresentada.

Resposta comentada

Gabarito Alternativa E

O ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) é um imposto estadual que incide sobre a venda de produtos e a prestação de serviços, como transporte e comunicação, e suas alíquotas (percentuais do imposto) variam de acordo com o tipo de produto ou serviço e se a operação é dentro do estado (interna) ou entre estados (interestadual).

(A) Incorreta: A sequência não corresponde às alíquotas corretas para as operações listadas.
(B) Incorreta: A sequência não corresponde às alíquotas corretas para as operações listadas.
(C) Incorreta: A sequência não corresponde às alíquotas corretas para as operações listadas.
(D) Incorreta: A sequência não corresponde às alíquotas corretas para as operações listadas.
(E) Correta: A relação correta é:

  • Operações com bebida alcoólica: Alíquota de 25% (alíquota 4), pois são consideradas supérfluas na legislação baiana (Art. 15, II, "a", do RICMS/BA).
  • Operações interestaduais de transporte aéreo de carga, quando tomadas por contribuinte: Alíquota de 4% (alíquota 2), conforme previsão específica para este tipo de serviço interestadual (Art. 15, IV, "a", do RICMS/BA).
  • Operações de importação de vestuário do exterior: Alíquota de 18% (alíquota 1), que é a alíquota geral interna do ICMS na Bahia (Art. 15, I, do RICMS/BA), aplicada também na importação quando não há alíquota específica.
  • Operações com cigarro: Alíquota de 28% (alíquota 3), a mais alta para produtos considerados supérfluos e nocivos à saúde (Art. 15, II, "b", do RICMS/BA).
    A armadilha da banca reside em testar o conhecimento das alíquotas específicas para produtos supérfluos (bebidas alcoólicas e cigarro), que são mais altas que a alíquota geral, e a alíquota diferenciada de 4% para o transporte aéreo interestadual, que é uma exceção à regra geral de alíquotas interestaduais.

Fonte: FGV SEFAZ-BA 2022 Administração Tributária (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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