Questão nº 54
Questão de Legislação Tributária do Estado da Bahia · FGV SEFAZ-BA 2022 (nº 54)
A pessoa jurídica X transporta mercadoria, dentro do Estado da Bahia, com destino à pessoa jurídica Y. Em fiscalização de rotina, a fiscalização estadual verificou que a mercadoria transportada por X está em situação irregular.
Sobre a situação descrita, analise as afirmativas a seguir e assinale (V) para a verdadeira e (F) para a falsa.
( ) A pessoa jurídica Y, regularmente inscrita, poderá obter imediatamente a liberação da mercadoria, mediante assinatura de termo.
( ) Não sendo solicitada a liberação e não havendo pagamento ou impugnação do débito, as mercadorias serão doadas, incorporadas ao patrimônio do Estado ou levadas a leilão.
( ) O devedor não ficará desobrigado do pagamento do crédito tributário se as mercadorias apreendidas que constituam prova material da respectiva infração à legislação fiscal forem consideradas abandonadas.
As afirmativas são, na ordem apresentada, respectivamente,
- AF – F – V.
- BF – V – F.
- CF – V – V.
- DV – V – F. (alternativa correta)
- EV – F – V.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
Quando mercadorias são apreendidas por irregularidades fiscais, o Estado tem regras claras sobre a liberação, o que acontece se não forem liberadas e a responsabilidade do contribuinte. A apreensão é uma medida para garantir o pagamento do imposto devido e a regularização da situação.
- (A) Incorreta: A afirmativa é Verdadeira. Conforme o Art. 367, § 1º do RICMS/BA, a pessoa jurídica Y (destinatária), se regularmente inscrita, pode obter a liberação da mercadoria mediante assinatura de termo de fiel depositário. O termo "imediatamente" aqui se refere à possibilidade de iniciar o processo de liberação e assumir a responsabilidade, não necessariamente à entrega física instantânea, mas o direito à liberação é adquirido.
- (B) Incorreta: A afirmativa é Verdadeira. De acordo com o Art. 370 do RICMS/BA, se as mercadorias apreendidas não forem liberadas ou o débito não for resolvido dentro de prazos específicos, elas são consideradas abandonadas e podem ser doadas, incorporadas ao patrimônio do Estado ou levadas a leilão.
- (C) Incorreta: A afirmativa é Falsa. Esta é a armadilha da banca. Embora o Art. 371 do RICMS/BA estabeleça que a doação, incorporação ou leilão das mercadorias apreendidas não desobriga o devedor do pagamento do crédito tributário, há uma nuance. Se as mercadorias abandonadas forem levadas a leilão e o valor arrecadado for suficiente para cobrir integralmente o crédito tributário, o devedor será desobrigado do pagamento daquele débito específico (pois ele foi pago, ainda que indiretamente). Assim, a afirmação de que o devedor "não ficará desobrigado" em qualquer hipótese de abandono é falsa, pois existe a possibilidade de a dívida ser quitada com a venda dos bens.
Fonte: FGV SEFAZ-BA 2022 Administração Tributária (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.