Questão nº 53
Questão de Legislação Tributária do Estado da Bahia · FGV SEFAZ-BA 2022 (nº 53)
A sociedade empresária XYZ, inscrita no cadastro de contribuintes da Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia, foi intimada da lavratura de um auto de infração na última quinta-feira, visando à cobrança de ICMS e multa. Por discordar da cobrança, a sociedade empresária resolveu impugnar o auto de infração.
Sobre a impugnação ao auto de infração no caso descrito, a sociedade empresária terá o prazo de
- A30 (trinta) dias, contados da data de intimação, para protocolizar a impugnação junto à repartição fiscal do local da ocorrência do procedimento fiscal.
- B60 (sessenta) dias, contados da data de intimação, para protocolizar a impugnação junto à repartição do seu domicílio fiscal. (alternativa correta)
- C30 (trinta) dias, contados da data de intimação, para protocolizar a impugnação junto à repartição do seu domicílio fiscal.
- D60 (sessenta) dias, contados da data de intimação, para protocolizar a impugnação junto à repartição fiscal do local da ocorrência do procedimento fiscal.
- E60 (sessenta) dias, contados da data de intimação, para protocolizar a impugnação junto à repartição fiscal do local da ocorrência do procedimento fiscal.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
Quando uma empresa na Bahia discorda de uma cobrança de imposto (auto de infração), ela pode apresentar uma defesa formal, chamada impugnação. Essa defesa tem um prazo e um local específicos para ser protocolizada.
- (A) Incorreta: O local de protocolo está errado; a impugnação deve ser protocolizada no domicílio fiscal do contribuinte, não no local da ocorrência do procedimento fiscal.
- (B) Correta: O gabarito oficial indica que o prazo é de 60 (sessenta) dias, contados da data de intimação, e o local correto para protocolizar a impugnação é a repartição do domicílio fiscal do contribuinte.
- (C) Incorreta: Esta alternativa é a principal armadilha da banca. Embora a Lei nº 7.799/2000 (Lei do Processo Administrativo Fiscal do Estado da Bahia), em seu Art. 30, estabeleça o prazo de 30 (trinta) dias para a impugnação e o domicílio fiscal como local, o gabarito oficial para esta questão específica indica que o prazo correto é de 60 dias. Portanto, para esta questão, a alternativa C está incorreta devido ao prazo, mesmo que o local esteja correto e o prazo de 30 dias seja a regra geral da lei.
- (D) Incorreta: O local de protocolo está errado; a impugnação deve ser protocolizada no domicílio fiscal do contribuinte, não no local da ocorrência do procedimento fiscal.
- (E) Incorreta: Esta alternativa é idêntica à alternativa D e está incorreta pelo mesmo motivo: o local de protocolo está errado, pois a impugnação deve ser protocolizada no domicílio fiscal do contribuinte.
Fonte: FGV SEFAZ-BA 2022 Administração Tributária (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.