Questão nº 52

Questão de Legislação Tributária do Estado da Bahia · FGV SEFAZ-BA 2022 (nº 52)

FGV2022Administração TributáriaLegislação Tributária do Estado da Bahia
Gabarito: Dver comentário ↓

Sobre o processo de consulta junto ao Conselho de Fazenda Estadual (CONSEF), assinale a afirmativa correta.

Resposta comentada

Gabarito Alternativa D

A consulta tributária é um pedido formal que um contribuinte faz ao órgão fiscalizador (no caso, o CONSEF na Bahia) para esclarecer dúvidas sobre como aplicar a legislação tributária em uma situação específica, garantindo segurança jurídica.

  • A) Incorreta: Não é assegurado. A consulta não é admitida se formulada após o início de qualquer procedimento fiscal (auditoria, fiscalização) relacionado à matéria consultada. O objetivo da consulta é prevenir erros, não corrigir ou justificar atos já sob investigação. (Fundamento: Art. 156, § 1º, II do RICMS-BA).
  • B) Incorreta: Pelo contrário, nenhum procedimento fiscal será instaurado contra o consulente, a respeito da matéria consultada, durante a tramitação da consulta e por 20 dias após a ciência da solução, desde que ele tenha agido em conformidade com a decisão. A armadilha aqui é inverter a regra de proteção. (Fundamento: Art. 161 do RICMS-BA).
  • C) Incorreta: A consulta suspende o prazo para recolhimento do tributo referente à matéria consultada a partir da data de sua apresentação, não antes. Além disso, a suspensão dura até 20 dias após a ciência da solução, mas não se aplica indiscriminadamente a todos os tributos ou a períodos anteriores à consulta. (Fundamento: Art. 159 do RICMS-BA).
  • (D) Correta: Se a solução da consulta indicar que há tributo devido, ele será cobrado com a devida atualização monetária (para corrigir o valor pela inflação), mas sem a imposição de multas, desde que o pagamento seja feito dentro do prazo de 20 dias após o contribuinte tomar ciência da decisão final. Isso incentiva o contribuinte a buscar esclarecimento. (Fundamento: Art. 160 do RICMS-BA).
  • E) Incorreta: A reforma de uma orientação (mudança de entendimento) em uma solução de consulta anterior alcança o consulente para atos futuros. A proteção é para o consulente que, à época, tenha agido em conformidade com a solução anterior, ou seja, ele não será multado por atos passados. Mas a nova orientação se aplica a ele dali em diante, a menos que a nova orientação seja mais favorável. A armadilha é sugerir que a consulta antiga continua valendo para o consulente indefinidamente, o que não é verdade para atos futuros. (Fundamento: Art. 162 do RICMS-BA).

Fonte: FGV SEFAZ-BA 2022 Administração Tributária (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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