Questão nº 51
Questão de Legislação Tributária do Estado da Bahia · FGV SEFAZ-BA 2022 (nº 51)
FGV2022Administração TributáriaLegislação Tributária do Estado da Bahia
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Em relação ao processo administrativo fiscal, assinale a afirmativa correta.
- ANo caso de lançamento por homologação, na falta de recolhimento no vencimento e decorridos 30 (trinta) dias da entrega da declaração, o crédito tributário poderá ser inscrito diretamente na Dívida Ativa, sendo dispensada a emissão de notificação fiscal para sua exigência. (alternativa correta)
- BA fiscalização tem o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da ciência da lavratura do auto de infração pelo contribuinte, para juntar os demonstrativos e levantamentos realizados pelo fiscal ao processo administrativo.
- CQualquer incorreção ou omissão do auto de infração é causa de nulidade, devendo o agente do fisco estadual ser responsabilizado pelo erro na lavratura.
- DNo caso de fatos públicos e notórios, na lavratura do auto de infração, fica dispensada a descrição dos fatos considerados infrações de obrigações principais e acessórias.
- EÉ vedado o uso de meio eletrônico de comunicação de atos e na transmissão de peças processuais.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
O Processo Administrativo Fiscal (PAF) é o conjunto de regras e procedimentos que a administração tributária (o fisco) segue para apurar, exigir e cobrar tributos, garantindo o direito de defesa do contribuinte. Um conceito importante é o lançamento por homologação, onde o próprio contribuinte calcula e paga o imposto, e o fisco posteriormente verifica se está tudo correto.
- (A) Correta: No lançamento por homologação, quando o contribuinte declara o imposto devido, mas não o paga no prazo, essa declaração já é considerada uma confissão de dívida. Assim, após o vencimento e um período razoável (como os 30 dias mencionados), o valor pode ser inscrito diretamente na Dívida Ativa para cobrança, sem a necessidade de uma nova notificação fiscal, pois o contribuinte já tinha ciência da dívida ao declará-la. Isso está previsto na legislação tributária, como na Lei nº 7.799/2000 da Bahia (Art. 14, § 3º).
- (B) Incorreta: Os demonstrativos e levantamentos que fundamentam um auto de infração devem ser juntados ao processo e disponibilizados ao contribuinte no momento da lavratura ou imediatamente após, para que ele possa exercer plenamente seu direito de defesa. O prazo de 30 dias após a ciência para juntar esses documentos prejudicaria a defesa.
- (C) Incorreta: Nem toda incorreção ou omissão no auto de infração causa sua nulidade. Apenas aquelas que impedem a defesa do contribuinte ou a clara compreensão da infração levam à nulidade. Erros formais ou de menor importância podem ser corrigidos sem anular o ato. Além disso, a responsabilização do agente fiscal por erro na lavratura não é automática para qualquer incorreção.
- (D) Incorreta: Mesmo que os fatos sejam públicos e notórios, o auto de infração é um documento formal que deve descrever detalhadamente os fatos que configuram a infração, a base legal e o valor devido. Essa descrição é essencial para garantir o direito de defesa do contribuinte, que precisa saber exatamente do que está sendo acusado.
- (E) Incorreta: O uso de meios eletrônicos para comunicação de atos e transmissão de peças processuais é amplamente permitido e incentivado na legislação moderna, inclusive no Processo Administrativo Fiscal, visando a celeridade e eficiência.
Fonte: FGV SEFAZ-BA 2022 Administração Tributária (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.