Questão nº 49
Questão de Legislação Tributária do Estado da Bahia · FGV SEFAZ-BA 2022 (nº 49)
Sobre o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de quaisquer bens ou direitos (ITCMD), analise as afirmativas a seguir e assinale (V) para a verdadeira e (F) para a falsa.
( ) É devida a penalidade de 5% (cinco por cento) sobre o valor do imposto devido quando o inventário não for requerido no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data da abertura da sucessão, independentemente do recolhimento do imposto no prazo.
( ) A base de cálculo do imposto é o valor venal do imóvel, utilizado na base de cálculo do IPTU do Município da localidade do imóvel.
( ) O contribuinte do imposto, nas doações a qualquer título, é o donatário, sendo o doador solidariamente responsável pelo pagamento do imposto.
As afirmativas são, na ordem apresentada, respectivamente,
- AV – V – F.
- BV – F – F.
- CV – F – V. (alternativa correta)
- DF – F – V.
- EF – V – F.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
O ITCMD é um imposto estadual que incide sobre a transmissão de bens ou direitos por herança (causa mortis) ou por doação, sendo pago por quem recebe esses bens ou direitos.
(C) Correta: A sequência V – F – V está correta.
A primeira afirmativa é Verdadeira. A Lei Estadual nº 9.591/2005, Art. 17, § 1º, II, prevê multa de 5% sobre o imposto devido se o inventário não for requerido em 60 dias da abertura da sucessão, independentemente do pagamento do imposto.
A segunda afirmativa é Falsa. A base de cálculo do ITCMD para imóveis é o valor de mercado do bem (Lei nº 9.591/2005, Art. 13, § 1º). O valor venal do IPTU pode ser considerado ou utilizado como referência na determinação do valor de mercado, mas não é a base de cálculo, especialmente se for inferior ao valor de mercado (Art. 13, § 2º). A armadilha da banca é sugerir que o valor do IPTU é a base de cálculo, quando na verdade a lei busca o valor de mercado, que geralmente é superior.
A terceira afirmativa é Verdadeira. Nas doações, o contribuinte do imposto é o donatário (Lei nº 9.591/2005, Art. 10, II), e o doador é solidariamente responsável pelo pagamento do imposto (Art. 11, II).
Fonte: FGV SEFAZ-BA 2022 Administração Tributária (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.