Questão nº 49

Questão de Legislação Tributária do Estado da Bahia · FGV SEFAZ-BA 2022 (nº 49)

FGV2022Administração TributáriaLegislação Tributária do Estado da Bahia
Gabarito: Cver comentário ↓

Sobre o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de quaisquer bens ou direitos (ITCMD), analise as afirmativas a seguir e assinale (V) para a verdadeira e (F) para a falsa.

( ) É devida a penalidade de 5% (cinco por cento) sobre o valor do imposto devido quando o inventário não for requerido no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data da abertura da sucessão, independentemente do recolhimento do imposto no prazo.

( ) A base de cálculo do imposto é o valor venal do imóvel, utilizado na base de cálculo do IPTU do Município da localidade do imóvel.

( ) O contribuinte do imposto, nas doações a qualquer título, é o donatário, sendo o doador solidariamente responsável pelo pagamento do imposto.

As afirmativas são, na ordem apresentada, respectivamente,

Resposta comentada

Gabarito Alternativa C

Conceito-chave: O ITCMD baiano tem regras próprias de penalidade, base de cálculo e sujeição passiva. A pegadinha clássica é confundir a base de cálculo do ITCMD com a do IPTU (são coisas diferentes) e inverter quem é o contribuinte nas doações.

(A) Incorreta: A penalidade de 5% é devida sim, mas apenas quando o inventário não é requerido no prazo de 60 dias e o imposto não é recolhido no prazo; se o imposto for pago em dia, a multa não se aplica.

(B) Incorreta: A base de cálculo do ITCMD é o valor venal do bem para fins de ITCMD (definido pela legislação estadual, geralmente valor de mercado), e não o valor venal utilizado para o IPTU municipal, que é uma base própria e geralmente menor.

(C) Correta: A primeira afirmação é verdadeira (a multa de 5% só incide se houver atraso no inventário e no recolhimento do imposto, conforme a regra), a segunda é falsa (base de cálculo não é a do IPTU) e a terceira é verdadeira (o donatário é o contribuinte, mas o doador responde solidariamente pelo pagamento).

(D) Incorreta: Erra ao dizer que a primeira afirmação é falsa (ela é verdadeira, pois a penalidade de 5% é devida quando o inventário não é requerido no prazo, independentemente do recolhimento do imposto — a leitura correta da norma é que a multa é pelo atraso no inventário, e o recolhimento do imposto em dia não afasta essa penalidade específica).

(E) Incorreta: Erra ao afirmar que a segunda é verdadeira (a base de cálculo do ITCMD não é a do IPTU) e que a primeira é falsa (a penalidade de 5% é devida pelo atraso no inventário, mesmo que o imposto seja pago no prazo).

Fonte: FGV SEFAZ-BA 2022 Administração Tributária (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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