Questão nº 45
Questão de Legislação Tributária do Estado da Bahia · FGV SEFAZ-BA 2022 (nº 45)
Nas aquisições de mercadoria de microempresa optante pelo Simples Nacional, a pessoa jurídica X terá direito a crédito correspondente ao ICMS incidente nas referidas aquisições, desde que a pessoa jurídica X
- Anão seja optante do Simples Nacional e que as mercadorias sejam destinadas à comercialização ou industrialização e observado, como limite, o ICMS efetivamente devido pela microempresa em relação a essas aquisições. (alternativa correta)
- Bnão seja optante do Simples Nacional e a microempresa esteja sujeita à tributação do ICMS no Simples Nacional por valores fixos mensais.
- Cseja optante do Simples Nacional e que as mercadorias sejam destinadas à comercialização ou industrialização, em operações internas, vedada a utilização em operações interestaduais.
- Dseja optante do Simples Nacional e que apresente anualmente ao Comitê Gestor do Simples Nacional requerimento de creditamento do ICMS.
- Enão seja optante do Simples Nacional e que a aquisição seja para composição do seu ativo fixo, não sendo fixado limite para sua utilização, em cumprimento ao princípio da não-cumulatividade.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
O crédito de ICMS em aquisições de empresas do Simples Nacional é uma exceção ao regime simplificado, permitindo que empresas não optantes pelo Simples aproveitem o ICMS pago "por dentro" pelo fornecedor Simples, desde que o valor seja destacado na nota fiscal e limitado ao ICMS efetivamente devido pelo vendedor.
- (A) Correta: A pessoa jurídica X, por não ser optante do Simples Nacional, pode se creditar do ICMS destacado na nota fiscal de compra de mercadorias destinadas à comercialização ou industrialização, sendo o limite desse crédito o ICMS efetivamente devido pela microempresa vendedora na operação, conforme previsto na Lei Complementar nº 123/2006, art. 23.
- (B) Incorreta: Embora a pessoa jurídica X não deva ser optante do Simples Nacional, a condição de a microempresa vendedora estar sujeita a valores fixos mensais não é o critério para o creditamento do ICMS. O crédito se baseia no ICMS efetivamente devido na operação específica.
- (C) Incorreta: Esta alternativa é uma armadilha. Empresas optantes pelo Simples Nacional (como seria a pessoa jurídica X, neste caso) não têm direito a créditos de ICMS sobre suas aquisições, pois já pagam seus tributos de forma unificada e simplificada.
- (D) Incorreta: Novamente, empresas optantes pelo Simples Nacional não se creditam de ICMS dessa forma, e não existe um requerimento anual de creditamento ao Comitê Gestor do Simples Nacional para essa finalidade.
- (E) Incorreta: Embora a pessoa jurídica X não deva ser optante do Simples Nacional, a aquisição para ativo fixo (CIAP) de um fornecedor do Simples Nacional ainda estaria sujeita ao limite do ICMS efetivamente devido por este, e não haveria "não sendo fixado limite para sua utilização". O princípio da não-cumulatividade é aplicado, mas com as particularidades do Simples Nacional.
Fonte: FGV SEFAZ-BA 2022 Administração Tributária (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.