Questão nº 44

Questão de Legislação Tributária do Estado da Bahia · FGV SEFAZ-BA 2022 (nº 44)

FGV2022Administração TributáriaLegislação Tributária do Estado da Bahia
Gabarito: Cver comentário ↓

A sociedade empresária X optou pela sistemática de apuração e recolhimento simplificado do Simples Nacional e auferiu receita bruta de

(i) R$ 350.000,00, no ano-calendário de 2018;
(ii) R$ 1.500.000,00, no ano-calendário de 2019;
(iii) R$ 4.500.000,00, no ano-calendário de 2020; e
(iv) R$ 6.500.000,00, no ano-calendário de 2021.

Sobre a hipótese descrita e considerando o total de receita bruta auferida no ano-calendário, assinale a afirmativa correta.

Resposta comentada

Gabarito Alternativa C

O Simples Nacional classifica as empresas com base em sua receita bruta anual. Uma Microempresa (ME) tem receita bruta anual (RBA) de até R$ 360.000,00, enquanto uma Empresa de Pequeno Porte (EPP) tem RBA acima de R$ 360.000,00 e até R$ 4.800.000,00. Se a RBA ultrapassar R$ 4.800.000,00, a empresa é excluída do Simples Nacional, e o momento da exclusão depende do percentual de excesso sobre esse limite.

  • 2018: R$ 350.000,00 (≤ R$ 360.000,00) -> Microempresa (ME).

  • 2019: R$ 1.500.000,00 (> R$ 360.000,00 e ≤ R$ 4.800.000,00) -> Empresa de Pequeno Porte (EPP).

  • 2020: R$ 4.500.000,00 (> R$ 360.000,00 e ≤ R$ 4.800.000,00) -> Empresa de Pequeno Porte (EPP).

  • 2021: R$ 6.500.000,00 (> R$ 4.800.000,00). O limite de R$ 4.800.000,00 foi excedido em mais de 20% (R$ 6.500.000,00 > R$ 4.800.000,00 + 20% = R$ 5.760.000,00). Nesses casos, a exclusão ocorre no mês subsequente à ocorrência do excesso.

  • (A) Incorreta: Afirma que em 2020 foi reenquadrada como EPP, mas a empresa já era EPP em 2019 e se manteve em 2020.

  • (B) Incorreta: Afirma que em 2018 a empresa era EPP, mas com R$ 350.000,00, ela era ME.

  • (C) Correta: A receita bruta de R$ 350.000,00 em 2018 a enquadra como ME. Em 2019, com R$ 1.500.000,00, foi reenquadrada como EPP. Em 2020, com R$ 4.500.000,00, manteve-se como EPP. Em 2021, com R$ 6.500.000,00, excedeu o limite de R$ 4.800.000,00 em mais de 20% (R$ 6.500.000,00 > R$ 5.760.000,00), resultando na exclusão do Simples Nacional no mês subsequente à ocorrência do excesso.

  • (D) Incorreta: Afirma que em 2020 a empresa foi excluída do Simples Nacional, o que não ocorreu, pois a receita de R$ 4.500.000,00 ainda a mantinha como EPP dentro do Simples Nacional. Armadilha: A banca tenta confundir o limite de R$ 4.800.000,00 com a receita de 2020, que está próxima, mas ainda abaixo.

  • (E) Incorreta: Afirma que em 2021 a empresa se manteve como EPP, o que não é verdade, pois a receita de R$ 6.500.000,00 excede o limite máximo para permanência no Simples Nacional.

Fonte: FGV SEFAZ-BA 2022 Administração Tributária (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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