Questão nº 69
Questão de Direito Penal · FGV SEFAZ-AM 2022 - Prova I (nº 69)
Túlio é Auditor Fiscal estadual e responde a uma ação de improbidade administrativa ajuizada em 2020, por ter concorrido culposamente para a conduta de colega que se apropriou de bens apreendidos, cuja posse ele detinha em razão do seu cargo.
Com as mudanças feitas na Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992) pela Lei nº 14.230/2021, assinale a afirmativa correta.
- ATúlio estará sujeito a sanções administrativas mais graves.
- BTúlio estará sujeito a sanções administrativas mais brandas.
- CTúlio continuará respondendo pelo ato culposo de improbidade administrativa.
- DTúlio passará a responder por ato doloso de improbidade administrativa.
- ETúlio não poderá ser responsabilizado por ato culposo de improbidade administrativa. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
A Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992), após as alterações da Lei nº 14.230/2021, passou a exigir, como regra geral, o dolo (intenção) para a caracterização dos atos de improbidade, eliminando a possibilidade de responsabilização por culpa (negligência) na maioria dos casos.
- (A) Incorreta: As mudanças na lei, ao restringir a responsabilização ao dolo, tendem a diminuir o escopo da improbidade, não a agravar as sanções para condutas culposas que deixaram de ser tipificadas.
- (B) Incorreta: A questão principal não é a brandura das sanções, mas a própria possibilidade de responsabilização pela conduta culposa.
- (C) Incorreta: Esta é a armadilha. Antes da reforma, a culpa era suficiente para alguns tipos de improbidade. No entanto, a Lei nº 14.230/2021 revogou expressamente a possibilidade de responsabilização por culpa para a maioria dos atos de improbidade, e essa alteração mais benéfica se aplica retroativamente aos processos em curso, como o de Túlio.
- (D) Incorreta: A questão afirma que Túlio agiu culposamente; não há como uma conduta culposa ser transformada em dolosa por uma alteração legislativa.
- (E) Correta: Com a Lei nº 14.230/2021, a responsabilização por atos de improbidade administrativa passou a exigir, em regra, o elemento subjetivo do dolo específico, ou seja, a vontade livre e consciente de praticar a conduta e de alcançar o resultado ilícito. Como Túlio agiu culposamente, e a nova lei se aplica retroativamente por ser mais benéfica (princípio da irretroatividade da lei penal mais gravosa e retroatividade da mais benéfica, aplicável por analogia ao direito administrativo sancionador), ele não poderá mais ser responsabilizado por essa conduta.
Fonte: FGV SEFAZ-AM 2022 - Prova I Técnico da Fazenda Estadual (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.