Questão nº 17
Questão de Direito Constitucional · FGV SEFAZ-AM 2022 - Prova I (nº 17)
FGV2022Técnico da Fazenda EstadualDireito Constitucional
Gabarito: Ever comentário ↓
Maria e Joana, estudiosas do Direito Constitucional, travaram intenso debate a respeito da força normativa das normas programáticas, concluindo corretamente, ao fim, que normas dessa natureza
- Asomente terão força normativa, produzindo algum efeito na realidade, após sua integração pela legislação infraconstitucional.
- Bsomente adquirem eficácia após sua integração pela legislação infraconstitucional, não ostentando, até então, a natureza de verdadeiras normas.
- Csomente podem ser utilizadas, no controle de constitucionalidade, quando inexistir norma de eficácia plena que possa ser utilizada como paradigma de confronto.
- Da exemplo de qualquer norma de eficácia contida, não ensejam o surgimento de posições jurídicas definitivas, já que seu alcance será delineado pela legislação infraconstitucional.
- Epossuem eficácia, mas de modo limitado, devendo direcionar a interpretação dos demais comandos da ordem jurídica, além de revogar as normas infraconstitucionais preexistentes que se mostrem incompatíveis com elas. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
Normas programáticas são aquelas que estabelecem metas, objetivos e diretrizes para o Estado, sem criar direitos ou obrigações imediatamente aplicáveis em sua totalidade, dependendo de leis futuras para sua plena concretização.
- (A) Incorreta: Normas programáticas já possuem força normativa desde sua promulgação, mesmo que limitada, não sendo meras "recomendações" sem efeito jurídico antes da regulamentação.
- (B) Incorreta: Esta é a armadilha da banca. Normas programáticas são verdadeiras normas constitucionais, com eficácia jurídica, ainda que limitada, desde sua promulgação. A eficácia plena depende de regulamentação, mas elas não são ineficazes ou desprovidas de normatividade até lá. Elas já impõem um dever de legislar e servem como parâmetro de controle.
- (C) Incorreta: Normas programáticas podem e devem ser utilizadas no controle de constitucionalidade como paradigma, independentemente da existência de normas de eficácia plena, pois balizam a atuação do legislador e do administrador.
- (D) Incorreta: Normas programáticas são um tipo de norma de eficácia limitada, e não de eficácia contida. As normas de eficácia contida produzem todos os seus efeitos desde logo, mas podem ter seu alcance restringido por lei posterior. As normas programáticas, por sua vez, não produzem todos os seus efeitos desde logo, necessitando de regulamentação para sua plena aplicação.
- (E) Correta: Normas programáticas possuem eficácia jurídica desde sua promulgação, ainda que limitada. Elas servem como diretriz interpretativa para todo o ordenamento jurídico e possuem o poder de revogar (ou não recepcionar) normas infraconstitucionais preexistentes que sejam incompatíveis com seus preceitos, em virtude da supremacia constitucional.
Fonte: FGV SEFAZ-AM 2022 - Prova I Técnico da Fazenda Estadual (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.