Questão nº 66

Questão de Direito Penal · FGV SEFAZ-AM 2022 - Prova I (nº 66)

FGV2022Técnico da Fazenda EstadualDireito Penal
Gabarito: Ever comentário ↓

Tiago foi denunciado pelo Ministério Público pelos crimes de falsificação de documento particular (Art. 298 do Código Penal) e estelionato (Art. 171 do Código Penal), em concurso material (Art. 69 do Código Penal), por ter protocolizado pedido de restituição e declaração de compensação de tributos junto à Administração Fazendária, buscando auferir saldo de compensação de créditos inexistentes, cujo valor seria superior àquele dos débitos de sua empresa.
Nesse caso, com relação ao crime de falsificação de documento particular imputado, é correto afirmar que

Resposta comentada

Gabarito Alternativa E

O princípio da consunção (ou absorção) ocorre quando um crime (o crime-meio, ou instrumental) é apenas uma etapa ou um instrumento para a prática de outro crime mais grave (o crime-fim), e sua potencialidade lesiva se esgota completamente no crime-fim. Nesses casos, o crime-meio é "absorvido" pelo crime-fim e não é punido separadamente.

  • (A) Incorreta: Embora a falsificação seja um crime autônomo em si, ela não é sempre punível separadamente quando utilizada como meio para o estelionato, devido ao princípio da consunção (Súmula 17 do STJ). A armadilha aqui é que, de fato, é um crime autônomo, mas o "sempre punível" o torna incorreto.
  • (B) Incorreta: A falsificação de documento é o crime-meio (instrumental) para a prática do estelionato, que é o crime-fim (o objetivo final).
  • (C) Incorreta: A falsificação é, de fato, um crime-meio, mas não é sempre punível separadamente, conforme explicado na alternativa A.
  • (D) Incorreta: A punibilidade do crime-meio não depende simplesmente da punibilidade do crime-fim. Ela depende se o crime-meio foi absorvido ou não pelo crime-fim, ou seja, se sua potencialidade lesiva se exauriu.
  • (E) Correta: Esta alternativa descreve perfeitamente a aplicação do princípio da consunção (ou absorção) em casos como este, conforme a Súmula 17 do STJ: "Quando o falso se exaure no estelionato, sem mais potencialidade lesiva, é por este absorvido." Isso significa que o crime de falsificação (crime-meio) só será punido separadamente (em concurso material) se ele não se exaurir no estelionato (crime-fim), ou seja, se a falsificação tiver uma potencialidade lesiva autônoma e independente que vá além do estelionato. Se a falsificação for usada exclusivamente para o estelionato e não tiver mais utilidade ou potencial de dano, ela é absorvida e não é punida.

Fonte: FGV SEFAZ-AM 2022 - Prova I Técnico da Fazenda Estadual (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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