Questão nº 65
Questão de Direito Penal · FGV SEFAZ-AM 2022 - Prova I (nº 65)
Em relação aos crimes contra a ordem tributária tipificados nos artigos 1º e 2º da Lei nº 8.137/1990, é correto afirmar que o contribuinte pode ser punido
- Asó se ele quiser o resultado da supressão ou de redução do tributo.
- Bsó se ele assumir o risco de produzir o resultado da supressão ou de redução do tributo.
- Cse ele quiser ou assumir o risco de produzir o resultado da supressão ou de redução do tributo. (alternativa correta)
- Dsó se ele der causa ao resultado por impudência, negligência ou imperícia.
- Ese ele, de qualquer forma, der causa ao resultado da supressão ou redução do tributo, independentemente da sua vontade.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
Para ser punido por um crime, a pessoa geralmente precisa ter intenção (chamada de dolo). Essa intenção pode ser de duas formas: ou a pessoa quer o resultado proibido (dolo direto), ou ela assume o risco de que esse resultado aconteça, mesmo que não seja seu objetivo principal (dolo eventual). Os crimes contra a ordem tributária, previstos nos artigos 1º e 2º da Lei nº 8.137/1990, exigem essa intenção.
- (A) Incorreta: Esta alternativa descreve apenas o dolo direto, que é quando o agente quer o resultado, mas ignora o dolo eventual, que também é suficiente para a punição.
- (B) Incorreta: Esta alternativa descreve apenas o dolo eventual, que é quando o agente assume o risco de produzir o resultado, mas ignora o dolo direto, que também é suficiente para a punição.
- (C) Correta: Esta alternativa abrange corretamente as duas formas de dolo (intenção) aceitas no Direito Penal brasileiro: o dolo direto (quando o agente quer o resultado) e o dolo eventual (quando o agente assume o risco de produzi-lo). Os crimes contra a ordem tributária são crimes dolosos.
- (D) Incorreta: Esta alternativa descreve a culpa (imprudência, negligência ou imperícia). Os crimes contra a ordem tributária tipificados nos artigos 1º e 2º da Lei nº 8.137/1990 são dolosos, ou seja, não admitem a modalidade culposa. A armadilha aqui é tentar confundir a culpa (que não exige intenção de resultado) com o dolo (que exige).
- (E) Incorreta: Esta alternativa sugere uma responsabilidade objetiva, onde a intenção do agente seria irrelevante. No Direito Penal brasileiro, a responsabilidade objetiva é exceção e não se aplica a esses crimes, que exigem a comprovação de dolo.
Fonte: FGV SEFAZ-AM 2022 - Prova I Técnico da Fazenda Estadual (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.