Questão nº 64
Questão de Direito Penal · FGV SEFAZ-AM 2022 - Prova I (nº 64)
Desdêmona é empresária e foi denunciada por sonegação de ICMS devido pela sua empresa, por não ter escriturado regularmente notas fiscais referentes às vendas feitas para determinado cliente. O valor total do ICMS sonegado é de R$ 9.000,00 (nove mil reais). A procuradoria fazendária daquele Estado da Federação não ajuizou ação de execução fiscal, pois esse valor sonegado fica aquém do patamar legal mínimo para tanto.
Nessa hipótese, é correto afirmar que a conduta de Desdêmona é
- Atípica.
- Batípica por erro de tipo.
- Catípica pela insignificância. (alternativa correta)
- Datípica pela adequação social.
- Eatípica pois é autolesiva.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
O Princípio da Insignificância (ou Princípio da Bagatela) diz que uma conduta, mesmo que formalmente se encaixe na descrição de um crime, não deve ser considerada criminosa se o dano que ela causa for tão pequeno que não justifica a intervenção do Direito Penal. Isso torna a conduta atípica (não característica de um crime).
(A) Incorreta: A conduta de Desdêmona é formalmente típica, pois se encaixa na descrição legal de sonegação. No entanto, o Princípio da Insignificância, quando aplicado, afasta a tipicidade material da conduta, tornando-a atípica. A armadilha aqui é confundir a tipicidade formal (a conduta se encaixa no tipo penal) com a tipicidade material (a conduta realmente lesa o bem jurídico de forma relevante).
(B) Incorreta: Erro de tipo ocorre quando o agente não sabe ou se engana sobre um elemento essencial do crime. Desdêmona agiu intencionalmente para sonegar ICMS, não havendo erro sobre os fatos.
(C) Correta: O valor sonegado (R$ 9.000,00) é considerado abaixo do patamar mínimo para ajuizamento de execução fiscal pelo Estado. A jurisprudência dos tribunais superiores (STF e STJ) entende que, em crimes tributários, valores abaixo de um certo limite (que varia, mas é balizado por portarias do Ministério da Fazenda para débitos federais, e por leis estaduais para débitos estaduais, como o limite para não ajuizamento da execução fiscal) caracterizam a insignificância da lesão ao bem jurídico, afastando a tipicidade material da conduta.
(D) Incorreta: Adequação social se refere a condutas que, embora formalmente típicas, são socialmente aceitas e toleradas. A sonegação fiscal não é uma conduta socialmente aceita.
(E) Incorreta: Autolesão é o ato de causar dano a si mesmo. A sonegação fiscal não é uma autolesão; ela prejudica o erário público e, consequentemente, a coletividade.
Fonte: FGV SEFAZ-AM 2022 - Prova I Técnico da Fazenda Estadual (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.