Questão nº 62
Questão de Direito Empresarial · FGV SEFAZ-AM 2022 - Prova I (nº 62)
Benjamin Barcelos constituiu uma sociedade limitada unipessoal em Santa Isabel do Rio Negro para exploração de uma oficina mecânica. Com o sucesso do negócio, o instituidor da sociedade adquiriu vários imóveis e bens de valor para seu uso particular e de amigos. Tais bens, originariamente, integravam seu patrimônio particular. Em razão de dívidas com terceiros, que se avolumaram em pouco tempo, Benjamin Barcelos transferiu quase todos seus bens particulares para o patrimônio da sociedade, de modo que eventuais execuções ou cumprimentos de sentença fossem frustrados. A situação descrita revela caso passível de aplicação da desconsideração inversa da personalidade jurídica.
Sobre esse instituto, analise as afirmativas a seguir.
I. A desconsideração inversa da personalidade jurídica consiste na extensão dos efeitos de determinadas obrigações aos bens do sócio ou instituidor da pessoa jurídica para garantir o cumprimento de obrigações da pessoa jurídica.
II. É possível a desconsideração inversa da personalidade jurídica mediante incidente processual cabível em todas as fases do processo de conhecimento, no cumprimento de sentença ou na execução fundada em título executivo extrajudicial.
III. A desconsideração inversa da personalidade jurídica não tem previsão legal, sendo criação jurisprudencial com base nos ensinamentos da doutrina e nas disposições do Código Civil sobre desconsideração da personalidade jurídica.
Está correto o que se afirma em
- AI, apenas.
- BII, apenas. (alternativa correta)
- CI e III, apenas.
- DII e III, apenas.
- EI, II e III.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
A desconsideração da personalidade jurídica é um mecanismo legal que permite ignorar a separação entre uma empresa e seus sócios para atingir o patrimônio de um ou de outro, quando há fraude ou abuso. A desconsideração inversa ocorre quando o sócio usa a empresa para esconder seus bens pessoais de seus próprios credores.
- (A) Incorreta: Esta afirmativa descreve a desconsideração direta da personalidade jurídica, onde os bens dos sócios são atingidos por dívidas da pessoa jurídica. A desconsideração inversa é o oposto: os bens da pessoa jurídica são atingidos para pagar dívidas do sócio ou instituidor.
- (B) Correta: O Código de Processo Civil (CPC/2015), em seu art. 134, §2º, estabelece que o incidente de desconsideração da personalidade jurídica (que abrange a modalidade inversa) é cabível em todas as fases do processo de conhecimento, no cumprimento de sentença e na execução fundada em título executivo.
- (C) Incorreta: A afirmativa I está incorreta, e a afirmativa III também.
- (D) Incorreta: A afirmativa III está incorreta.
- (E) Incorreta: As afirmativas I e III estão incorretas.
- (C) Incorreta: A desconsideração inversa da personalidade jurídica, embora tenha surgido da jurisprudência, é hoje amplamente aceita e aplicada com base na interpretação do art. 50 do Código Civil (que trata da desconsideração em geral) e é regulamentada processualmente pelo Código de Processo Civil (arts. 133-137). Portanto, afirmar que "não tem previsão legal" é a armadilha da banca, pois ela tem fundamentação legal e regulamentação processual, sendo uma extensão interpretativa do instituto geral.
Fonte: FGV SEFAZ-AM 2022 - Prova I Técnico da Fazenda Estadual (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.