Questão nº 59
Questão de Direito Empresarial · FGV SEFAZ-AM 2022 - Prova I (nº 59)
No dia 9 de setembro de 2021, o empresário individual Ramsés Borba alienou para Silves Modas Ltda. o estabelecimento empresarial situado em Itacoatiara, sendo o contrato referente ao negócio jurídico arquivado na Junta Comercial do Estado do Amazonas, no dia 11 de setembro de 2021, e publicado, na imprensa oficial, no dia 30 de setembro do mesmo ano.
Dentre os credores do alienante, cujos créditos estão regularmente contabilizados, destacam-se Fiação Anori Ltda. e Cooperativa do Vale do Solimões. O crédito da Fiação Anori Ltda. em face de Ramsés Borba, no valor de R$ 15.500,00 (quinze mil e quinhentos reais) já estava vencido na data da alienação do estabelecimento e o crédito da Cooperativa do Vale do Solimões, no valor de R$ 19.000,00 (dezenove mil reais), terá vencimento no dia 31 de agosto de 2022.
Considerando a solidariedade legal entre o adquirente do estabelecimento e o alienante em relação ao pagamento dos débitos anteriores à transferência, assinale a afirmativa correta.
- ARamsés Borba permanece responsável pelo pagamento perante Fiação Anori Ltda. pelo prazo de 6 (seis) meses, a contar de 30 de setembro de 2021, e pelo prazo de 1 (um) ano, a contar também de 30 de setembro de 2021, perante a Cooperativa do Vale do Solimões;
- BRamsés Borba permanece responsável pelo pagamento perante Fiação Anori Ltda. pelo prazo de 6 (seis) meses, a contar de 11 de setembro de 2021 e pelo prazo de 1 (um) ano, a contar de 31 de agosto de 2022, perante a Cooperativa do Vale do Solimões;
- CRamsés Borba permanece responsável pelo pagamento perante Fiação Anori Ltda. pelo prazo de 1 (um) ano, a contar de 9 de setembro de 2021, e pelo prazo de 6 (seis) meses, a contar de 30 de setembro de 2021, perante a Cooperativa do Vale do Solimões;
- DRamsés Borba permanece responsável pelo pagamento perante Fiação Anori Ltda. pelo prazo de 1 (um) ano, a contar de 30 de setembro de 2021, e também pelo prazo de 1 (um) ano, a contar de 31 de agosto de 2022, perante a Cooperativa do Vale do Solimões; (alternativa correta)
- ERamsés Borba permanece responsável pelo pagamento perante Fiação Anori Ltda. pelo prazo de 6 (seis) meses, a contar de 31 de agosto de 2022, e também pelo prazo de 6 (seis) meses, a contar de 11 de setembro de 2021, perante a Cooperativa do Vale do Solimões.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
Quando um estabelecimento empresarial (um negócio completo, com bens, marca, clientela) é vendido, o vendedor (alienante) e o comprador (adquirente) se tornam solidariamente responsáveis pelas dívidas anteriores à venda, desde que essas dívidas estejam registradas na contabilidade. Essa responsabilidade do vendedor, contudo, tem um prazo limitado de um ano, que começa a contar de formas diferentes: para dívidas já vencidas, o prazo começa da data da publicação da venda; para dívidas que ainda vão vencer, o prazo começa da data do vencimento da própria dívida.
- (A) Incorreta: A responsabilidade do alienante é de 1 (um) ano, não 6 (seis) meses, para dívidas vencidas, e para dívidas a vencer, o prazo de 1 (um) ano começa do vencimento da dívida, não da publicação.
- (B) Incorreta: A responsabilidade do alienante é de 1 (um) ano, não 6 (seis) meses, para dívidas vencidas, e o prazo começa da publicação, não do arquivamento.
- (C) Incorreta: Para dívidas vencidas, o prazo de 1 (um) ano começa da publicação, não da data da alienação, e para dívidas a vencer, o prazo é de 1 (um) ano a partir do vencimento, não 6 (seis) meses da publicação.
- (D) Correta: Conforme o Art. 1.146 do Código Civil, para créditos já vencidos (Fiação Anori Ltda.), a responsabilidade solidária do alienante dura 1 (um) ano a partir da publicação do contrato (30 de setembro de 2021). Para créditos a vencer (Cooperativa do Vale do Solimões), a responsabilidade solidária do alienante dura 1 (um) ano a partir da data de vencimento do crédito (31 de agosto de 2022). A armadilha comum é confundir o início da contagem do prazo (publicação para dívidas vencidas vs. vencimento para dívidas a vencer) ou o próprio prazo (1 ano, que é o correto, com outros prazos legais como 6 meses).
- (E) Incorreta: Os prazos e as datas de início da contagem estão incorretos para ambos os credores, misturando os critérios e os períodos.
Fonte: FGV SEFAZ-AM 2022 - Prova I Técnico da Fazenda Estadual (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.