Questão nº 58
Questão de Direito Empresarial · FGV SEFAZ-AM 2022 - Prova I (nº 58)
A concessionária de veículos Boca do Acre Ltda., de modalidade unipessoal, foi constituída no dia 7 de março de 2022 por Eva Figueiredo, sendo o documento de constituição assinado no mesmo dia. Não obstante, a instituidora da sociedade somente encaminhou o documento para arquivamento na Junta Comercial no dia 5 de abril de 2022. O documento foi arquivado no dia 7 de mesmo mês.
Entre a data da assinatura do documento e a do seu arquivamento, Eva, na condição de administradora, empregou o nome empresarial da sociedade em negócios jurídicos necessários para seu funcionamento regular.
Considerados estes dados, assinale a afirmativa correta.
- AComo o documento de constituição da sociedade foi apresentado à Junta Comercial dentro de 30 (trinta) dias contados de sua assinatura, com efeito retroativo, não houve irregularidade nos negócios realizados nem no emprego do nome empresarial. (alternativa correta)
- BComo o documento de constituição da sociedade foi apresentado à Junta Comercial além dos 15 (quinze) dias contados de sua assinatura, não haverá efeito retroativo, de modo que houve irregularidade nos negócios realizados e no emprego do nome empresarial.
- CComo o documento de constituição da sociedade foi apresentado ao órgão incompetente para proceder ao arquivamento, a sociedade será reputada em comum ou irregular e Eva responderá ilimitadamente pelos negócios que praticou pela sociedade.
- DComo o documento de constituição da sociedade foi apresentado à Junta Comercial dentro de 60 (sessenta) dias contados de sua assinatura, a sociedade adquiriu personalidade jurídica, mas Eva não poderia ter celebrado nenhum negócio antes do arquivamento, de modo que os atos por ela praticados são irregulares.
- EComo o documento de constituição da sociedade foi assinado apenas por Eva, não poderia ter sido arquivado por faltar a pluralidade de sócios, verificando-se uma irregularidade que torna a sociedade em comum, sem personalidade jurídica, e Eva responderá ilimitadamente pelos negócios que praticou pela sociedade.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
"Personalidade jurídica" é quando uma empresa passa a existir legalmente, com direitos e deveres próprios, separada de seus donos. Isso geralmente acontece com o registro de seus atos na Junta Comercial. No entanto, se o pedido de registro for feito em até 30 dias da assinatura do documento de constituição, a lei considera que a empresa já existia legalmente desde o dia da assinatura, como se o registro tivesse sido feito naquele momento (efeito retroativo).
- (A) Correta: O documento de constituição foi assinado em 07/03/2022 e apresentado para arquivamento na Junta Comercial em 05/04/2022. Esse intervalo é de 29 dias (07/03 a 05/04). Como a apresentação ocorreu dentro dos 30 dias previstos no art. 36, parágrafo único, da Lei nº 8.934/94, o registro terá efeito retroativo à data da assinatura (07/03/2022). Assim, os negócios realizados por Eva nesse período são considerados válidos e regulares, como se a sociedade já tivesse personalidade jurídica desde a assinatura.
- (B) Incorreta: A lei estabelece o prazo de 30 dias para que o registro tenha efeito retroativo, não 15 dias. Como a apresentação ocorreu dentro dos 30 dias, haverá, sim, efeito retroativo. A pegadinha aqui é confundir o prazo de 30 dias para retroatividade com outros prazos ou simplesmente tentar invalidar o efeito retroativo.
- (C) Incorreta: A Junta Comercial é o órgão competente para o arquivamento de atos de registro de empresas. Além disso, a modalidade "unipessoal" é permitida por lei (Sociedade Limitada Unipessoal - SLU), não tornando a sociedade irregular por falta de pluralidade.
- (D) Incorreta: O prazo de 60 dias não é o relevante para a retroatividade neste contexto. A sociedade adquiriu personalidade jurídica com o arquivamento, mas o efeito retroativo (devido à apresentação dentro dos 30 dias) valida os atos anteriores à data do arquivamento, desde a data da assinatura.
- (E) Incorreta: A sociedade unipessoal é uma modalidade legalmente prevista (Sociedade Limitada Unipessoal - SLU), não exigindo pluralidade de sócios para sua constituição e registro. Portanto, a falta de pluralidade não é uma irregularidade que impeça o arquivamento ou torne a sociedade em comum.
Fonte: FGV SEFAZ-AM 2022 - Prova I Técnico da Fazenda Estadual (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.