Questão nº 58

Questão de Direito Empresarial · FGV SEFAZ-AM 2022 - Prova I (nº 58)

FGV2022Técnico da Fazenda EstadualDireito Empresarial
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A concessionária de veículos Boca do Acre Ltda., de modalidade unipessoal, foi constituída no dia 7 de março de 2022 por Eva Figueiredo, sendo o documento de constituição assinado no mesmo dia. Não obstante, a instituidora da sociedade somente encaminhou o documento para arquivamento na Junta Comercial no dia 5 de abril de 2022. O documento foi arquivado no dia 7 de mesmo mês.
Entre a data da assinatura do documento e a do seu arquivamento, Eva, na condição de administradora, empregou o nome empresarial da sociedade em negócios jurídicos necessários para seu funcionamento regular.
Considerados estes dados, assinale a afirmativa correta.

Resposta comentada

Gabarito Alternativa A

"Personalidade jurídica" é quando uma empresa passa a existir legalmente, com direitos e deveres próprios, separada de seus donos. Isso geralmente acontece com o registro de seus atos na Junta Comercial. No entanto, se o pedido de registro for feito em até 30 dias da assinatura do documento de constituição, a lei considera que a empresa já existia legalmente desde o dia da assinatura, como se o registro tivesse sido feito naquele momento (efeito retroativo).

  • (A) Correta: O documento de constituição foi assinado em 07/03/2022 e apresentado para arquivamento na Junta Comercial em 05/04/2022. Esse intervalo é de 29 dias (07/03 a 05/04). Como a apresentação ocorreu dentro dos 30 dias previstos no art. 36, parágrafo único, da Lei nº 8.934/94, o registro terá efeito retroativo à data da assinatura (07/03/2022). Assim, os negócios realizados por Eva nesse período são considerados válidos e regulares, como se a sociedade já tivesse personalidade jurídica desde a assinatura.
  • (B) Incorreta: A lei estabelece o prazo de 30 dias para que o registro tenha efeito retroativo, não 15 dias. Como a apresentação ocorreu dentro dos 30 dias, haverá, sim, efeito retroativo. A pegadinha aqui é confundir o prazo de 30 dias para retroatividade com outros prazos ou simplesmente tentar invalidar o efeito retroativo.
  • (C) Incorreta: A Junta Comercial é o órgão competente para o arquivamento de atos de registro de empresas. Além disso, a modalidade "unipessoal" é permitida por lei (Sociedade Limitada Unipessoal - SLU), não tornando a sociedade irregular por falta de pluralidade.
  • (D) Incorreta: O prazo de 60 dias não é o relevante para a retroatividade neste contexto. A sociedade adquiriu personalidade jurídica com o arquivamento, mas o efeito retroativo (devido à apresentação dentro dos 30 dias) valida os atos anteriores à data do arquivamento, desde a data da assinatura.
  • (E) Incorreta: A sociedade unipessoal é uma modalidade legalmente prevista (Sociedade Limitada Unipessoal - SLU), não exigindo pluralidade de sócios para sua constituição e registro. Portanto, a falta de pluralidade não é uma irregularidade que impeça o arquivamento ou torne a sociedade em comum.

Fonte: FGV SEFAZ-AM 2022 - Prova I Técnico da Fazenda Estadual (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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