Questão nº 55
Questão de Direito Empresarial · FGV SEFAZ-AM 2022 - Prova I (nº 55)
A companhia fechada Careiro da Várzea Fertilizantes S/A, por meio de seu conselho de administração, aprovou o contrato de consórcio formada pela companhia com cinco outras sociedades, liderado pela Tratores Audazes S/A.
O documento de constituição do consórcio, dentre outras estipulações, definiu as obrigações e responsabilidade de cada sociedade consorciada, das prestações específicas para a realização do empreendimento comum, sem solidariedade entre elas.
Um dos acionistas de Careiro da Várzea Fertilizantes S/A suscitou a ilegalidade da deliberação por faltar competência ao Conselho de Administração para a aprovação do contrato, diante da omissão do estatuto social.
Considerados estes fatos, assinale a afirmativa correta.
- AO acionista tem razão porque a competência para aprovar o contrato de consórcio, nas companhias fechadas, é da Assembleia Geral e, nas companhias abertas, é do Conselho de Administração.
- BO acionista não tem razão porque o Conselho de Administração é competente para aprovar o contrato de consórcio haja vista que esse contrato não cria uma nova pessoa jurídica.
- CO acionista tem razão quanto à ilegalidade, porém o argumento correto é a dispensa de aprovação do contrato de consórcio por qualquer órgão da sociedade anônima.
- DO acionista não tem razão porque o Conselho de Administração é competente para aprovar o contrato, pois cabe a ele autorizar a alienação de bens do ativo não circulante, diante da omissão do estatuto. (alternativa correta)
- EO acionista tem razão porque o Conselho de Administração invadiu a competência privativa da Assembleia Geral, que deve, em qualquer sociedade anônima, deliberar sobre a aprovação do contrato de consórcio.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
O consórcio é uma união temporária de empresas para um empreendimento específico, sem criar uma nova pessoa jurídica. A questão central é quem tem o poder (competência) dentro de uma Sociedade Anônima para aprovar a entrada em um consórcio quando o estatuto social (regras internas da empresa) não diz nada a respeito.
- (A) Incorreta: A Lei das S.A. (Lei 6.404/76) não estabelece essa distinção de competência entre companhias fechadas e abertas para a aprovação de contratos de consórcio; as competências da Assembleia Geral são geralmente as mesmas para ambos os tipos.
- (B) Incorreta: Embora seja verdade que o consórcio não cria uma nova pessoa jurídica, essa característica por si só não é o fundamento legal que atribui a competência ao Conselho de Administração. Decisões importantes que não criam novas entidades ainda podem exigir aprovação de outros órgãos.
- (C) Incorreta: É inviável que um contrato de tamanha relevância para a sociedade anônima não precise de aprovação por nenhum órgão. Todo ato de gestão ou estratégico deve ser deliberado por um dos órgãos sociais competentes.
- (D) Correta: O acionista não tem razão. O Conselho de Administração é o órgão de deliberação colegiada responsável pela orientação geral dos negócios da companhia e por decisões estratégicas. Conforme o Art. 142, inciso IV, da Lei 6.404/76, cabe ao Conselho de Administração (na omissão do estatuto) autorizar a alienação de bens do ativo não circulante (antigo ativo permanente), constituir ônus reais sobre eles e prestar garantias. A participação em um consórcio para um "empreendimento comum" é uma decisão estratégica que pode envolver o comprometimento de bens significativos da empresa ou a prestação de garantias, justificando a competência do Conselho de Administração para aprová-lo.
- (E) Incorreta: A aprovação de contrato de consórcio não está listada entre as competências privativas (exclusivas) da Assembleia Geral, conforme o Art. 122 da Lei 6.404/76. As competências da Assembleia Geral são taxativas e se referem a decisões mais fundamentais sobre a estrutura e existência da companhia.
Fonte: FGV SEFAZ-AM 2022 - Prova I Técnico da Fazenda Estadual (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.