Questão nº 54

Questão de Direito Civil · FGV SEFAZ-AM 2022 - Prova I (nº 54)

FGV2022Técnico da Fazenda EstadualDireito Civil
Gabarito: Dver comentário ↓

Carol e Clarice, maiores e capazes, celebraram entre si contrato de empréstimo em dinheiro, pelo qual Carol emprestou quantia certa à Clarice em 20/01/2022 e Clarice se obrigou a restituir o valor em 20/03 do mesmo ano. Foi acordado que o empréstimo seria gratuito em razão da amizade de longa data entre as duas.
No entanto, poucos dias após o aperfeiçoamento do contrato e a entrega do valor à Clarice, Carol descobre que a suposta amiga mantinha um relacionamento secreto com o seu cônjuge, Alexandre, com quem mantinha matrimônio segundo o regime da separação total de bens. Transtornada com a situação, Carol rompe sua amizade com Clarice e rompe a sociedade conjugal com Alexandre, inclusive com a propositura de ação de divórcio.
Com o advento do termo, Alice não efetuou o pagamento à Carol. Fato seguinte, Carol, representada por um(a) advogado(a), devidamente constituído para esse fim, exigiu o pagamento da quantia devida, tendo como resposta a entrega de um documento de quitação assinado por Alexandre.
Diante dos fatos hipoteticamente narrados, é correto afirmar que

Resposta comentada

Gabarito Alternativa D

O pagamento, para ser válido e liberar o devedor, deve ser feito ao credor ou a quem o represente (legalmente ou por procuração). Se o pagamento for feito a uma pessoa que não tem essa autoridade, ele geralmente não é válido e não extingue a dívida.

  • A) Incorreta: Alexandre não representava Carol. A simples condição de cônjuge não confere poderes de representação para receber dívidas pessoais do outro, especialmente em regime de separação total de bens.
  • B) Incorreta: Alexandre não pode ser qualificado como credor putativo. Para isso, Clarice teria que ter agido de boa-fé e o erro deveria ser escusável, ou seja, Alexandre deveria parecer o credor. No entanto, a dívida era de Carol, e Clarice sabia disso. A exigência do pagamento por Carol, através de advogado, reforça que Clarice não poderia alegar boa-fé ao pagar a Alexandre.
  • C) Incorreta: Esta alternativa parte da premissa falsa de que Alexandre tinha qualidade de representante antes da ruptura. Como cônjuge, ele nunca teve essa qualidade para receber dívidas pessoais de Carol, a menos que houvesse uma procuração específica. Portanto, não havia qualidade a ser "perdida".
  • (D) Correta: O casamento, por si só, não confere a um cônjuge o poder de representar o outro para receber pagamentos de dívidas pessoais, especialmente sob o regime de separação total de bens, que mantém os patrimônios e obrigações de cada um separados. Para que Alexandre pudesse receber o pagamento em nome de Carol, seria necessária uma outorga de poderes (como uma procuração), o que não ocorreu. Portanto, o pagamento feito a ele é inválido e não libera Clarice da dívida.
  • E) Incorreta: A solidariedade ativa (quando há mais de um credor) não se presume; ela decorre da lei ou da vontade das partes (Art. 265 do Código Civil). O empréstimo foi feito por Carol, e o crédito é dela. O fato de ter sido constituído na constância do casamento, sob regime de separação total de bens, não torna Alexandre credor solidário.

Fonte: FGV SEFAZ-AM 2022 - Prova I Técnico da Fazenda Estadual (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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