Questão nº 52

Questão de Direito Civil · FGV SEFAZ-AM 2022 - Prova I (nº 52)

FGV2022Técnico da Fazenda EstadualDireito Civil
Gabarito: Bver comentário ↓

Anderson da Rocha, motorista particular de Tereza Cristina, após avançar o semáforo, abalroou o veículo de Pedro Cruz. Anderson prontamente esclareceu que se responsabilizaria por todos os danos e prejuízos ocasionados. Na oportunidade, ainda explicou a Pedro Cruz, que estava com muita pressa, pois estava atrasado para encontrar Tereza Cristina, sua empregadora, no clube.
Pedro Cruz, alguns dias após o acidente, entrou em contato com Anderson da Rocha, informando os valores do tratamento médico-hospitalar, o orçamento do conserto do veículo e pedindo um valor a título de danos morais como compensação pelas lesões corporais sofridas. Anderson da Rocha responde que, infelizmente, não tem como arcar com os valores indicados e que, relembrando o dia do acidente, tem certeza de que não foi o culpado, não devendo, portanto, indenizar.
Diante da situação hipotética narrada, analise os itens a seguir.
I. Tereza Cristina e Anderson da Rocha respondem objetivamente pelos danos causados a Pedro Cruz.
II. Tereza Cristina, na condição de empregadora de Anderson da Rocha, responderá objetivamente pelos danos por ele causados a Pedro Cruz, uma vez demonstrada a culpa de Anderson da Rocha.
III. Tereza Cristina, na condição de empregadora de Anderson da Rocha, independentemente da culpa do seu empregado, responderá objetivamente pelos danos por ele causados a Pedro Cruz.
Está correto o que se afirma em

Resposta comentada

Gabarito Alternativa B

A Responsabilidade Civil Objetiva ocorre quando alguém é obrigado a indenizar um dano, mesmo que não tenha agido com culpa (negligência, imprudência ou imperícia) ou dolo (intenção de causar o dano), mas sim por força de lei ou pela atividade de risco que exerce.

  • (A) Incorreta: Anderson da Rocha, o motorista, responde subjetivamente, pois sua responsabilidade decorre de sua culpa (avançou o semáforo). A responsabilidade de Tereza Cristina, como empregadora, é que é objetiva.
  • (B) Correta: A responsabilidade do empregador pelos atos de seus empregados é objetiva, conforme os artigos 932, III, e 933 do Código Civil. Isso significa que a vítima não precisa provar a culpa da empregadora. No entanto, essa responsabilidade objetiva do empregador depende da existência da culpa do empregado que causou o dano. Se o empregado não tivesse culpa, o empregador não seria responsabilizado. A armadilha aqui é confundir a ausência de necessidade de provar a culpa do empregador com a ausência de culpa do empregado. A culpa do empregado é o fato gerador da responsabilidade do empregador.
  • (C) Incorreta: A responsabilidade objetiva do empregador não significa que ela surge "independentemente da culpa do seu empregado". A culpa do empregado é um pressuposto para que a responsabilidade do empregador seja acionada. Se o empregado agiu sem culpa (por exemplo, por força maior), o empregador não seria responsabilizado.
  • (D) Incorreta: A alternativa III está incorreta.
  • (E) Incorreta: As alternativas I e III estão incorretas.

Fonte: FGV SEFAZ-AM 2022 - Prova I Técnico da Fazenda Estadual (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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