Questão nº 50
Questão de Direito Civil · FGV SEFAZ-AM 2022 - Prova I (nº 50)
Com relação à vigência das leis, nos termos estabelecidos pelo Decreto-Lei nº 4.657 de 1942, analise as afirmativas a seguir e assinale (V) para a verdadeira e (F) para a falsa.
( ) a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada, salvo se a própria lei estabelecer termo diverso.
( ) A lei nova, que estabeleça disposições especiais a par das já existentes, modifica a lei anterior.
( ) Se, antes de entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicação de seu texto, destinada a simples correção, o prazo para início da sua vigência continua a ser contado da publicação original.
As afirmativas são, na ordem apresentada, respectivamente,
- AV – F – V.
- BV – V – V.
- CV – F – F. (alternativa correta)
- DF – V – F.
- EF – F – V.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
A vigência da lei é o período em que uma lei é válida e deve ser cumprida, começando geralmente após sua publicação oficial e, por vezes, após um período de adaptação chamado vacatio legis.
(A) Incorreta: A alternativa A não é o gabarito.
(B) Incorreta: A alternativa B não é o gabarito.
(C) Correta: O gabarito oficial é V – F – F.
* Primeira afirmativa (V): "a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada, salvo se a própria lei estabelecer termo diverso." Esta afirmativa está verdadeira e encontra fundamento no Art. 1º do Decreto-Lei nº 4.657 de 1942 (LINDB), que estabelece a regra geral da vacatio legis de 45 dias, admitindo exceção se a própria lei dispuser de forma diferente.
* Segunda afirmativa (F): "A lei nova, que estabeleça disposições especiais a par das já existentes, modifica a lei anterior." Esta afirmativa está falsa. De acordo com o Art. 2º, § 2º, da LINDB, "A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior." A armadilha aqui é pensar que toda lei nova sobre um tema automaticamente altera as anteriores. A LINDB é clara ao dizer que, se a lei nova apenas adiciona disposições (gerais ou especiais) ao lado das já existentes, sem expressamente revogá-las ou ser incompatível com elas, ela não as modifica. Elas coexistem.
* Terceira afirmativa (F): "Se, antes de entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicação de seu texto, destinada a simples correção, o prazo para início da sua vigência continua a ser contado da publicação original." Esta afirmativa está falsa. Conforme o Art. 1º, § 3º, do Decreto-Lei nº 4.657 de 1942 (LINDB), "Se, antes de entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicação de seu texto, destinada a correção, o prazo deste artigo e dos parágrafos anteriores começará a correr da nova publicação." Ou seja, a nova publicação para correção reinicia a contagem do prazo de vigência, e não mantém a contagem da publicação original. A pegadinha aqui é que muitos podem confundir com a regra atual para leis já em vigor ou não se lembrar da redação específica do Decreto-Lei de 1942, que é o foco da questão.
(D) Incorreta: A alternativa D não é o gabarito.
(E) Incorreta: A alternativa E não é o gabarito.
Fonte: FGV SEFAZ-AM 2022 - Prova I Técnico da Fazenda Estadual (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.