Questão nº 38
Questão de Direito Administrativo · FGV SEFAZ-AM 2022 - Prova I (nº 38)
Ressalvada a ordem de polícia, em relação à possibilidade de delegação do poder de polícia, por meio de lei, as pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Pública indireta de capital social majoritariamente público, que prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial, o Supremo Tribunal Federal entende que é
- Ainconstitucional, porque não integram a Administração Direta.
- Bconstitucional, inclusive no que tange à fase do ciclo de polícia de sanção de polícia. (alternativa correta)
- Cinconstitucional, porque não ostentam personalidade jurídica de direito público.
- Dconstitucional, apenas no que tange à fase do ciclo de consentimento e fiscalização de polícia.
- Econstitucional, apenas no que tange à fase do ciclo de polícia do consentimento de polícia, razão pela qual não podem aplicar multas.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
O poder de polícia é a capacidade do Estado de impor limites e fiscalizar as atividades dos indivíduos e empresas para proteger o interesse público (saúde, segurança, meio ambiente). A delegação desse poder é a transferência de parte dessas funções para outras entidades.
- (A) Incorreta: A decisão do STF trata justamente da constitucionalidade da delegação para entidades que não integram a Administração Direta, desde que preencham os requisitos específicos.
- (B) Correta: O Supremo Tribunal Federal (STF), no RE 601.314/SP (Tema 532 de Repercussão Geral), firmou o entendimento de que é constitucional a delegação do poder de polícia (exceto a fase de ordem) para pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Pública indireta, com capital social majoritariamente público, que prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial, abrangendo inclusive a fase de sanção (aplicação de multas).
- (C) Incorreta: A decisão do STF refere-se especificamente a pessoas jurídicas de direito privado que preenchem os demais requisitos, não sendo a personalidade jurídica de direito público um impeditivo para essa delegação específica.
- (D) Incorreta: Armadilha da banca. Esta alternativa é tentadora porque, tradicionalmente, havia uma forte resistência à delegação da fase de sanção (aplicação de multas) para entidades de direito privado. Contudo, o STF, na decisão mencionada, expressamente incluiu a fase de sanção na possibilidade de delegação para as entidades com as características descritas na questão, superando essa visão mais restritiva para esse contexto específico.
- (E) Incorreta: Esta alternativa é ainda mais restritiva que a anterior e está incorreta, pois o STF permitiu a delegação da fase de sanção, o que implica na possibilidade de aplicar multas.
Fonte: FGV SEFAZ-AM 2022 - Prova I Técnico da Fazenda Estadual (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.