Questão nº 31

Questão de Direito Administrativo · FGV SEFAZ-AM 2022 - Prova I (nº 31)

FGV2022Técnico da Fazenda EstadualDireito Administrativo
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João, Secretário de Fazenda do Estado Alfa, por estar sobrecarregado de trabalho, deseja delegar sua competência para José, Auditor Fiscal de Tributos Estaduais, para praticar determinado ato administrativo de competência privativa de João, que não consiste em edição de ato normativo ou decisão de recurso hierárquico. Sabe-se que a legislação do Estado Alfa, em matéria de delegação de competência, possui o mesmo teor da legislação federal sobre processo administrativo.
Nesse contexto, a delegação pretendida por João é

Resposta comentada

Gabarito Alternativa A

A delegação de competência é a transferência temporária de parte das atribuições de uma autoridade (delegante) para outra (delegado), geralmente de hierarquia inferior, para tornar a administração mais eficiente. Contudo, existem limites legais para o que pode ser delegado.

(A) Correta: A delegação pretendida por João é lícita, diante da inexistência de vedação legal de delegação de competência para prática de ato administrativo de competência privativa do agente. A legislação federal sobre processo administrativo (Lei nº 9.784/99, Art. 13) veda a delegação apenas de: I - edição de atos normativos; II - decisão de recursos administrativos; e III - matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade. Como o ato em questão não é normativo nem decisão de recurso, e não se enquadra como "competência exclusiva do órgão ou autoridade" no sentido de ser legalmente indelegável, a mera menção a "competência privativa" não a torna automaticamente indelegável. A competência privativa significa que a atribuição é daquele agente, mas não implica que seja indelegável se não se encaixar em uma das proibições expressas.

(B) Incorreta: A delegação não se limita apenas a atos administrativos enunciativos. Atos decisórios e executórios também podem ser delegados, desde que não se enquadrem nas vedações legais.

(C) Incorreta: Esta é a armadilha. A legislação de regência (Lei nº 9.784/99) não veda expressamente a delegação de toda e qualquer "competência privativa do agente". A vedação específica do Art. 13, III, é para "matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade", que é um conceito mais restrito e geralmente se refere a competências que a lei expressamente declara indelegáveis ou que são inerentes à própria essência do cargo/órgão. O termo "privativa" no enunciado não significa automaticamente que se trata de uma "competência exclusiva" no sentido da vedação legal.

(D) Incorreta: A legislação não veda a delegação de todos os atos administrativos. Pelo contrário, a delegação é um instrumento de gestão administrativa para otimizar o trabalho e a hierarquia não impede, mas sim organiza, a possibilidade de delegação.

(E) Incorreta: Se houvesse uma vedação legal expressa para a delegação de uma competência, o ato seria ilícito, e o interesse público não teria o poder de "justificar" ou anular uma proibição legal clara. O interesse público é um princípio que orienta a administração, mas não pode ser usado para descumprir a lei.

Fonte: FGV SEFAZ-AM 2022 - Prova I Técnico da Fazenda Estadual (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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