Questão nº 28

Questão de Direito Constitucional · FGV SEFAZ-AM 2022 - Prova I (nº 28)

FGV2022Técnico da Fazenda EstadualDireito Constitucional
Gabarito: Bver comentário ↓

João, deputado federal de oposição, pretendia liderar um grupo de parlamentares para requerer a instauração de Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI), no âmbito da Câmara dos Deputados. O seu objeto seria apurar “as razões conducentes ao aumento da criminalidade no Brasil”.
Uma vez instaurada a CPI, almejava decretar a quebra do sigilo bancário de diversas autoridades da área de segurança pública, além de convocá-las para prestar depoimento.
Consultada por João a respeito dos seus objetivos, sua assessoria respondeu, corretamente, que

Resposta comentada

Gabarito Alternativa B

As Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs) são instrumentos do Poder Legislativo para investigar fatos de relevante interesse público, com poderes de investigação semelhantes aos das autoridades judiciais, mas com limites específicos.

  • A) Incorreta: A Mesa Diretora não avalia a pertinência (mérito) do requerimento, apenas os requisitos formais. Além disso, o objeto "aumento da criminalidade" não é um fato certo e determinado.
  • (B) Correta: As CPIs são criadas por 1/3 dos membros da Casa Legislativa (Art. 58, § 3º, CF/88), sem que a Mesa Diretora possa negar sua instauração se os requisitos formais forem cumpridos. O objeto "aumento da criminalidade no Brasil" é genérico e não configura um fato certo e determinado, sendo um vício que impede a instauração. No entanto, se o objeto fosse válido, as CPIs possuem poderes para quebrar sigilo bancário (e fiscal, e de dados telefônicos) sem necessidade de ordem judicial, por terem "poderes de investigação próprios das autoridades judiciais", desde que haja fundamentação e pertinência com a investigação.
  • C) Incorreta: O requerimento exige 1/3 dos membros da Casa Legislativa, e não 1/5. O objeto também não é um fato certo e determinado.
  • D) Incorreta: O requerimento exige 1/3 dos membros da Casa Legislativa, e não 1/5. A armadilha da banca reside na afirmação de que "a CPI não pode quebrar sigilo bancário sem ordem judicial". Este é um erro comum, mas a CPI, de fato, pode quebrar sigilo bancário, fiscal e de dados telefônicos sem ordem judicial, desde que a medida seja fundamentada e pertinente ao fato investigado, pois detém "poderes de investigação próprios das autoridades judiciais" para tanto (STF, MS 23.452). Ela não pode, contudo, decretar prisão, busca e apreensão domiciliar ou interceptação telefônica (áudio), que são atos privativos do Poder Judiciário.
  • E) Incorreta: A afirmação de que "a CPI não pode quebrar sigilo bancário sem ordem judicial" está incorreta, conforme explicado na alternativa D.

Fonte: FGV SEFAZ-AM 2022 - Prova I Técnico da Fazenda Estadual (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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