Questão nº 24
Questão de Direito Constitucional · FGV SEFAZ-AM 2022 - Prova I (nº 24)
Após sofrer uma sanção disciplinar aplicada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Maria, Juíza Federal, decidiu ingressar com uma ação visando à anulação da respectiva decisão, a qual, ao se ver, teria afrontado diversos direitos fundamentais.
À luz dessa narrativa, o foro competente é
- Aum Juiz Federal, mas apenas se Maria interpuser mandado de segurança.
- Bo Supremo Tribunal Federal, mas apenas se Maria interpuser mandado de segurança.
- Cum Juiz Federal, qualquer que seja a ação proposta por Maria, incluindo eventual ação declaratória de nulidade ajuizada em face da União.
- Do Supremo Tribunal Federal, qualquer que seja a ação ajuizada por Maria, incluindo eventual ação declaratória de nulidade ajuizada em face da União. (alternativa correta)
- Eo Superior Tribunal de Justiça, que, por imposição constitucional, deve apreciar as ações ajuizadas em detrimento das decisões disciplinares proferidas pelo CNJ.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
Quando uma decisão é tomada por um órgão de controle superior, como o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a Constituição Federal determina que o Supremo Tribunal Federal (STF) é o tribunal competente para revisar essa decisão, não importando qual tipo de ação judicial seja escolhida para contestá-la.
- (A) Incorreta: A competência para julgar ações contra o CNJ não é de um Juiz Federal, mas sim do Supremo Tribunal Federal, conforme a Constituição.
- (B) Incorreta: Embora o Supremo Tribunal Federal seja o foro correto, a sua competência para ações contra o CNJ não se restringe apenas ao mandado de segurança; ela abrange qualquer tipo de ação. Armadilha da banca: A pegadinha aqui é limitar a competência do STF a um tipo específico de ação (mandado de segurança), quando a Constituição Federal fala em "as ações" de forma genérica. Muitos associam a revisão de atos de autoridades ao mandado de segurança, mas a competência do STF para atos do CNJ é mais ampla.
- (C) Incorreta: Um Juiz Federal não tem competência para julgar ações contra o CNJ.
- (D) Correta: O Art. 102, I, "r" da Constituição Federal estabelece a competência originária do Supremo Tribunal Federal para processar e julgar "as ações contra o Conselho Nacional de Justiça e o Conselho Nacional do Ministério Público". Isso significa que, independentemente do tipo de ação (seja mandado de segurança, ação declaratória de nulidade ou qualquer outra), o STF é o foro competente para revisar decisões do CNJ.
- (E) Incorreta: O Superior Tribunal de Justiça (STJ) não possui competência constitucional para julgar ações contra decisões disciplinares proferidas pelo CNJ; essa competência é do STF.
Fonte: FGV SEFAZ-AM 2022 - Prova I Técnico da Fazenda Estadual (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.