Questão nº 24

Questão de Direito Constitucional · FGV SEFAZ-AM 2022 - Prova I (nº 24)

FGV2022Técnico da Fazenda EstadualDireito Constitucional
Gabarito: Dver comentário ↓

Após sofrer uma sanção disciplinar aplicada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Maria, Juíza Federal, decidiu ingressar com uma ação visando à anulação da respectiva decisão, a qual, ao se ver, teria afrontado diversos direitos fundamentais.
À luz dessa narrativa, o foro competente é

Resposta comentada

Gabarito Alternativa D

Quando uma decisão é tomada por um órgão de controle superior, como o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a Constituição Federal determina que o Supremo Tribunal Federal (STF) é o tribunal competente para revisar essa decisão, não importando qual tipo de ação judicial seja escolhida para contestá-la.

  • (A) Incorreta: A competência para julgar ações contra o CNJ não é de um Juiz Federal, mas sim do Supremo Tribunal Federal, conforme a Constituição.
  • (B) Incorreta: Embora o Supremo Tribunal Federal seja o foro correto, a sua competência para ações contra o CNJ não se restringe apenas ao mandado de segurança; ela abrange qualquer tipo de ação. Armadilha da banca: A pegadinha aqui é limitar a competência do STF a um tipo específico de ação (mandado de segurança), quando a Constituição Federal fala em "as ações" de forma genérica. Muitos associam a revisão de atos de autoridades ao mandado de segurança, mas a competência do STF para atos do CNJ é mais ampla.
  • (C) Incorreta: Um Juiz Federal não tem competência para julgar ações contra o CNJ.
  • (D) Correta: O Art. 102, I, "r" da Constituição Federal estabelece a competência originária do Supremo Tribunal Federal para processar e julgar "as ações contra o Conselho Nacional de Justiça e o Conselho Nacional do Ministério Público". Isso significa que, independentemente do tipo de ação (seja mandado de segurança, ação declaratória de nulidade ou qualquer outra), o STF é o foro competente para revisar decisões do CNJ.
  • (E) Incorreta: O Superior Tribunal de Justiça (STJ) não possui competência constitucional para julgar ações contra decisões disciplinares proferidas pelo CNJ; essa competência é do STF.

Fonte: FGV SEFAZ-AM 2022 - Prova I Técnico da Fazenda Estadual (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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